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Gestão Ambiental
A Administração Municipal, por meio da secretaria de Gestão Ambiental, informa que as lagoas do “Josino” e do “Fundão” terão suas cotas oficiais.
A determinação de Áreas de Proteção Permanente (APP’s) em torno de lagoas exige que a cota altimétrica do espelho d’água seja determinada. Assim, de posse desse valor, os profissionais conseguem determinar a extensão, segundo os parâmetros determinados em lei. Atualmente, a Lei Estadual 20.922/2013 em Art. 9º, inciso II, alínea ‘A’, determina que as áreas ao entorno dos lagos e lagoas naturais, em áreas urbanas, deverão ter uma faixa de proteção de 30 metros.
Embora as lagoas do “Fundão” e do “Josino” tenham registros de desfrute imobiliário há mais de 85 anos, agora será possível determinar a faixa de proteção. Nesta semana, os técnicos da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental divulgaram os valores oficiais das cotas máximas e mínimas, os quais são: cota mínima da Lagoa do Fundão e Lagoa do Josino: 795,80m; cota máxima da Lagoa do Fundão: 796,20 m; cota máxima da Lagoa do Josino: 796,40m.
Os valores foram obtidos a partir da instalação de quatro marcos geodésicos, sendo três oficiais (Country Clube, Praia Popular e Clube Campestre). O sistema global de georreferenciamento foi instalado, empregando-se 14 satélites e 15 épocas de processamento, sendo que as observações foram feitas pelo período de 8 horas. Após a captação dos dados, aguardou-se o envio da efeméride pela Agência Aeroespacial Norte Americana (Nasa). Os valores foram auditados e confirmados pelo IBGE. A margem de erro oscilou entre 2 e 5 milímetros.
De acordo com o secretário de Gestão Ambiental, Leyser Rodrigues Oliveira, nos próximos dias, o prefeito Eugênio Vilela assinará um decreto que irá estabelecer os valores oficiais.
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