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Será publicano na próxima segunda-feira, dia 05 de agosto, o decreto 7850, que regulamenta a Lei 5408, que institui a Carteira de Identificação de Autista (CIA). A identificação será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano não havendo custos aos munícipes. Para solicitar a CIA, os interessados deverão preencher requerimento próprio e apresentar a seguinte documentação: laudo médico que comprove transtornos globais do desenvolvimento; documentos pessoais do autista e de seus responsáveis (Certidão de Nascimento, ou Carteira de Identidade e CPF) e comprovante de endereço.
De acordo com o decreto, a Carteira de Identificação de Autista terá validade de cinco anos, devendo ser renovada a cada período. Em caso de perda ou extravio, será emitida a segunda via mediante a apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial. Após a entrega da documentação necessária, a secretaria de Desenvolvimento Humano expedirá a CIA no prazo de 15 dias.
Para informações complementares, o telefone da pasta responsável é o (37) 3329-1820.
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