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Nesta terça-feira, dia 20 de agosto, a Administração Municipal notificou oficialmente as agências bancárias formiguenses a respeito da Lei Municipal 5392, que dispõe sobre a obrigatoriedade da visita domiciliar para a realização da “Prova de Vida” dos beneficiários do INSS, por parte das instituições. De acordo com a lei, as visitas às residências devem ser solicitadas em situações em que o pensionista estiver impossibilitado de comparecer à agência por problemas graves de saúde e dificuldade de locomoção, mediante apresentação de atestado médico atualizado e cópia do documento de identidade do beneficiário.
A lei dispõe, ainda, que as vistas deverão ser realizadas no perímetro urbano e nas comunidades rurais pertencentes ao município e que o representante da instituição bancária deverá colher no ato da “Prova de Vida” a assinatura ou identificação digital do pensionista e de, no mínimo, duas testemunhas (familiares ou vizinhos), bem como arquivo fotográfico que comprove a realização do procedimento obrigatório.
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