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Órgão dá dicas aos consumidores para efetuarem compras seguras
No dia 29 de novembro ocorrerá a chamada “Black Friday”, oportunidade que os lojistas (lojas físicas e onlines/sites) têm de oferecer grandes descontos em diversos produtos. Para essa “promoção”, o Procon Regional (Formiga, Córrego Fundo e Pimenta) faz algumas orientações aos consumidores, para que efetuem compras seguras.
O Procon Regional orienta os consumidores a pesquisarem os preços antes de comprar os produtos, inclusive, em lojas físicas, pois podem ser encontrados preços e condições de pagamento mais atraentes. Além disso, antes de efetuar a compra, é preciso avaliar se é realmente necessário adquirir o produto neste momento, evitando as compras por impulso.
Confira as dicas do Procon Regional:
• Verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o evento, evitando o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado;
• Veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suas necessidades;
• Imprima e/ou salve todos os prints que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, entre outros).
COMPRAS PELA INTERNET
• Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro;
• É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
• Evite sites que tenham como forma de contato apenas um telefone celular;
• Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;
• Instale programas de antivírus e os mantenha atualizados em seu computador;
• Nunca realize transações online em lan houses, cyber café ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos.
DIREITOS DO CONSUMIDOR:
O fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:
• Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada;
• O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor;
• Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
• No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, verifique o prazo de entrega e exija os eu cumprimento;
• No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se houver algo de errado, não receba o produto;
• Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, na internet, por exemplo, o consumidor pode exercer seu direito de arrependimento em até 07 dias após receber o produto.
No caso de problemas com as compras na Black Friday, os consumidores deverão tentar resolvê-los através dos canais de atendimento disponibilizados pelos fornecedores e, caso não tenham êxito na resolução destes problemas, os mesmos deverão procurar o PROCON REGIONAL, que está situado à Rua Lassance Cunha, 82, no Centro. Os atendimento são realizados de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.
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