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17/03/2020 09h48

Coronavírus: Procon orienta sobre viagens, cobertura de planos de saúde e outros direitos do consumidor

Coronavírus: Procon orienta sobre viagens, cobertura de planos de saúde e outros direitos do consumidor

O Procon Regional, que atende Formiga, Córrego Fundo e Pimenta, divulgou nesta terça-feira, dia 17 de março, algumas orientações sobre os direitos dos consumidores diante da pandemia do coronavírus, que está assustando muitas pessoas e ao mesmo tempo descontrolando a economia no mundo.

Confira:

PASSAGENS E PACOTES TURÍSTICOS

Os consumidores com viagem marcada para destinos declarados por autoridades públicas com alto risco de contaminação pelo coronavírus têm direito ao cancelamento da passagem área com o ressarcimento integral ou remarcação sem custos adicionais. O mesmo vale para hotéis e pacotes turísticos.

A pandemia do coronavírus se trata de caso fortuito ou força maior, e o consumidor pode cancelar ou remarcar a sua viagem sem custos adicionais, com base no art. 393 do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para obter o cancelamento ou remarcação da viagem, o Procon Regional orienta o passageiro a tentar primeiramente a negociação direta com a companhia aérea ou agência de viagens. Pode também tentar formalizar uma solicitação no site www.consumidor.gov.br. Se ainda assim houver dificuldades, procure o Procon para intermediar uma negociação. Quando nenhum dos canais funcionar, é preciso acionar o Poder Judiciário.

PLANOS DE SAÚDE

Em relação aos planos de saúde, o Procon alerta que as operadoras são obrigadas a cobrir a realização do exame específico de coronavírus apenas para os casos classificados como suspeitos, ou seja, se a pessoa se enquadrar em uma das seguintes situações:

• Viajou para países ou áreas com transmissão local nos últimos 14 dias e apresenta sintomas respiratórios ou febre.

• Teve contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19 nos últimos 14 dias e apresenta ao menos algum sinal de dificuldade respiratória.

Se houver confirmação de que está contaminado com o coronavírus, os planos de saúde devem cobrir o tratamento.

AUMENTO INJUSTIFICADO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS

A demanda por alguns produtos aumentou com a pandemia de coronavírus em todo o mundo. Mas aumento no preço por simples razão de escassez do produto ou durante períodos de fragilidade do país constitui prática infrativa (art. 39, V e X da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor), podendo ser caracterizado crime com as relações de consumo (Lei 8.137/90) e o infrator punido com multa e pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Da mesma forma, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias, destruição ou retenção de produtos, ou qualquer outro artifício, é considerado crime contra a economia popular, podendo ser punido com pena de detenção de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos e multa (Lei 1.521/51).

LIMITAÇÃO DE QUANTIDADE

É possível que os estabelecimentos comerciais limitem a quantidade de produto que cada consumidor pode levar pra casa, uma espécie de “justa causa” ao Art. 39, inciso I do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Caso contrário, haveria a possibilidade de um só consumidor, ou um número restrito de consumidores, adquirir todas as unidades de álcool em gel de determinado estabelecimento, por exemplo.

ATENDIMENTO NO PROCON REGIONAL

O atendimento do Procon Regional continua sendo realizado normalmente, até segunda ordem. Contudo, para resguardar os consumidores, principalmente os que se encontram em situação de risco (idosos, gestantes, hipertensos, etc.), e/ou para os que apresentem sintomas suspeitos, é recomendado que compareçam ao órgão somente em caso de urgência.

Para tanto, o Procon informa que os consumidores podem registrar reclamações contra fornecedores cadastrados na plataforma Consumidor.gov (www.consumidor.gov.br), enviar mensagens para o ZapProcon, através do aplicativo whatsapp, para o número (37) 98418-7807, e ainda fazer contato telefônico com o Procon Regional pelo número (37) 3329-1830, sem a necessidade de sair de casa.

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    Prefeitura Municipal de Formiga