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Fiscalização e Regulação Urbana
Nesta terça-feira, 31 de março, a Administração Municipal, por meio da secretaria de Fiscalização e Regulação Urbana, iniciou o trabalho de notificação aos proprietários de funerárias e gerentes de agências bancárias quanto aos decretos municipais 8.164, 8.169, 8.171 e 8.174, que dispõem sobre as regras para funcionamento destes estabelecimentos durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com as publicações, os velórios podem ter a participação de, no máximo, dez pessoas, sendo a fila de espera organizada do lado de fora, com a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas. Aos bancos é permitido o atendimento de cinco pessoas por vez, sendo o controle de entrada e saída de responsabilidade da agência. O não cumprimento das regulamentações e das deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 será caracterizado como delito previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, estado o infrator sujeito a pena de detenção de um mês a um ano.
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