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08/04/2020 14h54

Prorrogação do vencimento da conta de água é válida somente para pessoas inscritas no CadÚnico e vendedores ambulantes devidamente cadastrados

Determinação está no Decreto 8.164 que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao novo coronavírus

Prorrogação do vencimento da conta de água é válida somente para pessoas inscritas no CadÚnico e vendedores ambulantes devidamente cadastrados

A Administração Municipal e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) informa que somente as pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e vendedores ambulantes devidamente cadastrados no Município é que poderão solicitar a prorrogação, pelo período de 30 dias, do vencimento da conta referente aos serviços de água e esgoto. A determinação está no Decreto 8.164 que dispõe sobre as diversas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. Os cidadãos que não se enquadram nestes critérios permanecem com o vencimento na data costumeira.

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    Prefeitura Municipal de Formiga