Fechar imagem

Notícias

  • Cidadão

Mais lidas

  • Covid-19: Boletim Epidemiológico
  • Procon divulga cartilha ‘Matrículas, mensalidades e materiais - Instituições de Ensino Particulares’
  • Divulgada homologação das inscrições do processo seletivo da Secretaria de Desenvolvimento Humano
  • Serviços de limpeza, jardinagem e capina são realizados pela Gestão Ambiental
  • Inaugurado Centro Municipal de Saúde “José Pedro Vaz”
  • Boletim Epidemiológico

21/05/2020 10h05

Medidas de enfrentamento à Covid-19 são prorrogadas por mais 30 dias em Formiga

Decreto 8.251 dispõe, também, sobre o funcionamento de restaurantes e Centros de Formação de Condutores

Medidas de enfrentamento à Covid-19 são prorrogadas por mais 30 dias em Formiga

O Executivo formiguense publicou nesta quinta-feira, 21 de maio, o Decreto 8.251 que prorroga por mais 30 dias as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus na cidade. De acordo com o documento, fica estabelecido que os restaurantes poderão funcionar de maneira presencial, para almoço, das 11h às 15 horas, obedecendo as normas, como limitar a ocupação a, no máximo, 50% da capacidade de clientes no estabelecimento, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas; utilização do sistema à “La Carte” ou “Prato Feito” e manter a ventilação natural durante o horário de funcionamento do estabelecimento, sendo proibido o uso de ventiladores. Se aparelhos de ar condicionado forem ligados, os mesmos deverão ter limpeza e manutenção regularmente. Estes estabelecimentos poderão, também, continuar com a prática de vendas por agendamentos, retirada no balcão e sistema “delivery”. Continua vedado o consumo de bebidas e alimentos em bares e lanchonetes, permanecendo permitida apenas a retirada no local ou “delivery”.

Aos Centros de Condutores fica permitido o funcionamento atentando-se às medidas de proteção específicas estabelecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da cartilha “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”.

O Decreto 8.251 já está em vigor. O documento completo e a cartilha de orientação aos Centros de Condutores podem ser consultados no anexo desta publicação.

    Hiperlink

    Decreto 8.251

    Compartilhe

     
    Prefeitura Municipal de Formiga