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15/08/2020 13h13

Prefeitura acata sugestão de vereadores e apresentará emenda que isenta de IPTU portadores de doenças graves

Indicações foram feitas pelos vereadores Cabo Cunha e Flávio Martins; equipe do Gabinete do prefeito Eugênio Vilela já trabalha na redação da emenda

Prefeitura acata sugestão de vereadores e apresentará emenda que isenta de IPTU portadores de doenças graves

Buscando uma solução que seja a melhor para a população de Formiga com relação ao Projeto de Lei Complementar 10/17, que atualiza a Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Formiga e altera dispositivos da Legislação Tributária, o prefeito Eugênio Vilela está estudando as sugestões dos vereadores para melhorar a proposta. Uma das indicações, feita pelos vereadores Cabo Cunha e Flávio Martins, se tornará emenda. Trata-se da isenção aos portadores de doenças graves.

A equipe do Gabinete do prefeito já está trabalhando na elaboração da emenda e a apresentará assim que a redação estiver pronta. Serão contemplados com a isenção caso o projeto seja aprovado os portadores das seguintes doenças: neoplasia maligna (câncer), espondiloartrose anquilosante em estado avançado, doença de Paget (oesteíte deformante) em estado avançado, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, síndrome de Guillain-Barré, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Alzheimer, nefropatia grave e hepatopatia grave.

“Estou aberto a receber as propostas dos vereadores. Meu Gabinete está à disposição para dialogarmos. Acredito que, com as sugestões dos vereadores, conseguiremos elaborar um projeto que seja mais justo e traga mais benefícios à população formiguense”, comentou Eugênio.

O projeto

A Planta de Valores Imobiliários, que o projeto pretende modificar, é utilizada para realizar o cálculo do IPTU. Em Formiga, a Planta de Valores está extremamente desatualizada, fazendo com que o IPTU da cidade seja um dos menores da região. Também são encontradas na Planta de Valores diversas distorções, com residências em regiões humildes pagando proporcionalmente mais que proprietários de imóveis localizados em bairros de luxo.

Além de os valores dos imóveis ficarem condizentes com a realidade, a alíquota do IPTU também será modificada caso o projeto seja aprovado. Atualmente, para imóveis residenciais, a alíquota é fixa em 0,4% do valor venal. O mesmo ocorre para imóveis alugados, fechados, comerciais e industriais, que pagam 0,8%.

Com a nova lei, as alíquotas do imóvel que possui edificação variarão de acordo com o valor venal. Para os que valem até R$ 50 mil, a alíquota é de 0,1%; de R$ 50.000,01 a cem mil reais, é 0,2%; de 100.000,01 a R$ 300 mil, é 0,3%; de R$ 300.000,01 a R$ 500 mil, 0,4%; de R$ 500.000,01 a um milhão de reais, é 0,5%; e acima de um milhão de reais, é 0,6%. Para os lotes vagos a regra será mantida, com a alíquota do IPTU sendo 1,0%.

“Essa modificação nas alíquotas é a principal para que façamos a justiça tributária. Com a regra atual, quem vive em uma casa que vale menos de R$ 50 mil, paga IPTU com alíquota de 0,4%. Com as modificações que estamos propondo, essa mesma pessoa pagará o imposto com alíquota de 0,1%”, explica o diretor do Departamento Orçamentário da Secretaria Municipal de Fazenda, Ederval Pacheco.

O projeto de lei complementar atenderá ao princípio da anterioridade, ou seja, a nova Planta de Valores será aplicada de forma gradual, observando, para fins de lançamento e constituição dos créditos do IPTU, os seguintes percentuais aplicáveis sobre o valor venal dos imóveis: em 2018 = 50%, em 2019 = 60%, em 2020 = 70%, em 2021 = 80%, em 2022 = 90% e em 2023 = 100%. Ou seja, um imóvel avaliado em R$ 500 mil terá o IPTU calculado na alíquota de 0,4%. No entanto, em 2018, o imposto será cobrado somente em cima de 50% do valor venal. Em 2019, será sobre 60% e assim por diante.

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    Prefeitura Municipal de Formiga