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19/08/2020 15h42

Novo decreto amplia a flexibilização para bares e lanchonetes em Formiga

A medida é possível diante da queda na taxa de ocupação de respiradores e de leitos por Covid-19; Publicação prevê ainda ampliação no funcionamento de sorveterias, clubes e igrejas

Novo decreto amplia a flexibilização para bares e lanchonetes em Formiga

Considerando a baixa taxa de ocupação de respiradores e de leitos por pacientes com Covid-19 na Santa Casa de Formiga, registrada atualmente, e ainda a redução da incidência dos casos da doença na cidade, nesta quarta-feira, 19 de agosto, a Administração Municipal publicou o Decreto 8.374, que prevê a permanência de clientes no interior de bares, lanchonetes e sorveterias em Formiga. O documento apresenta, ainda, alterações no funcionamento de sorveterias, clubes (modalidades esportivas e bares) e igrejas.

De acordo com a publicação, será permitido o atendimento presencial (consumo no interior do estabelecimento), desde que sejam observados os seguintes requisitos, entre outros: limitar a ocupação a, no máximo, 50% das mesas existentes no estabelecimento, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas; não permanência de clientela em pé e, tampouco, consumação de bebidas alcoólicas no entorno do estabelecimento; promover a higienização apropriada e frequente dos pisos e superfícies, incluindo bancadas, mesas, cadeiras e banheiros; não serão permitidas ações de entretenimento, como shows ao vivo, apresentações artísticas, utilização de playgronds e áreas de recreação infantil. O horário de funcionamento com a presença de clientes no interior o estabelecimento deverá ser das 17h à meia noite (bares e lanchonetes), sendo que após este horário será permitido somente o atendimento na modalidade “delivery”, bem como retirada no balcão. Todas as medidas de prevenção ao novo coronavírus também devem ser seguidas no interior dos estabelecimentos, como uso obrigatório de máscaras pelos funcionários, durante todo o período de trabalho e pelos clientes, enquanto não estiverem acomodados.

Aos clubes que possuam serviço de bar e lanchonete, será permitida a utilização da área comum com a limitação de até três pessoas que não possuam vínculo familiar, devendo existir entre cada grupo um espaço mínimo de três metros. Poderão ser realizadas somente práticas esportivas realizadas em quadras na modalidade de “duplas”, de maneira que não haja contato físico direto. Atividades de estúdios de pilates, práticas integrativas coletivas e similares poderão ser realizadas desde que observados os requisitos dispostos no Decreto 8.374.

O novo decreto autoriza a realização presencial de cultos, missas ou quaisquer reuniões de cunho religioso com a ocupação de 50% da capacidade do respectivo templo. O decreto na íntegra pode ser acessado pelo link.

    Hiperlink

    Decreto 8.374

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    Prefeitura Municipal de Formiga