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Medida é possível seguindo critérios da “onda verde” do Programa Minas Consciente e respeitando critérios de segurança da Câmara Técnica.
O Executivo Formiguense, com base no Decreto 8.463, assinado nesta terça-feira 6 de outubro, informa que, considerando o disposto no Plano “Minas Consciente, no qual Formiga se encontra na “onda verde”, seguindo o critério microrregional, fica autorizado o funcionamento de piscinas em clubes, academias e estabelecimentos congêneres para atividades de recreação e lazer.
O funcionamento das piscinas deve ser feito respeitando os protocolos, estabelecidos pela Câmara Técnica de Enfrentamento à Covid-19 no município, como por exemplo: a permanência de pessoas nas áreas de piscinas fica restrita ao limite máximo de uma pessoa a cada quatro metros quadrados (4m²), devendo o clube ou estabelecimento manter no acesso às piscinas, um funcionário para fazer o devido controle no número de usuários.
Outra medida é que o clube ou estabelecimento deve disponibilizar informações por escrito sobre a área total das piscinas e suas respectivas capacidades, considerando o cálculo “pessoas x m²”, mantendo um funcionário para dispersar possíveis aglomerações na área das piscinas, além de garantir que as pessoas mantenham um distanciamento mínimo de dois metros entre elas, quando não forem do mesmo núcleo familiar.
Além disso, não permitir o compartilhamento de itens de uso pessoal entre as pessoas, como EPI’s, óculos de natação, boias, pranchas e outros. Afixar cartazes com orientações de higiene e proteção por todo o espaço utilizado, seja por associados, hóspedes, clientes ou funcionários, incluindo entrada, espaços comuns, sanitários, bares, e outros, sendo que, caso exista equipamento de som, este pode ser utilizado para avisos sonoros com a mesma finalidade.
Fica proibido também o consumo de alimentos e bebidas na área das piscinas, além de outras medidas descritas no Decreto 8.463, que será publicado nesta quarta-feira, 7 de outubro, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Segue cópia do decreto em anexo.
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