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Medida é possível seguindo critérios da “onda verde” do Programa Minas Consciente e respeitando critérios de segurança da Câmara Técnica.
O Executivo Formiguense, com base no Decreto 8.464, assinado nesta terça-feira 6 de outubro, informa que, considerando o disposto no Plano “Minas Consciente, no qual Formiga se encontra na “onda verde”, seguindo o critério microrregional, fica autorizada a realização de eventos particulares, devendo ser observados os protocolos, estabelecidos pela Câmara Técnica de Enfrentamento à Covid-19 no município, como por exemplo: a realização de eventos particulares poderá se dar com a ocupação de tão somente cinquenta por cento da capacidade do local, devendo as mesas possuir distanciamento mínimo de dois metros e sendo priorizada a utilização da mesa pelo mesmo núcleo familiar.
Somente deve ser permitida a entrada de pessoas que estiverem utilizando máscaras e a empresa organizadora deverá fornecer equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente, incluindo obrigatoriamente máscaras, para trabalhadores, durante todo o período de permanência, e clientes, quando não estiverem se alimentando.
Além disso, não deverá ocorrer o compartilhamento de itens de uso pessoal entre as pessoas, como EPI’s, fones, microfones, aparelhos de telefone, e outros, fornecendo esses materiais para cada pessoa.
Essas e outras medidas estão descritas no Decreto 8.464, que será publicado nesta quarta-feira, 7 de outubro, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Segue cópia do decreto em anexo.
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