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Diante da grande dúvida que gerou perante a decisão do Governo de Minas em não conceder ponto facultativo nos dias do Carnaval de 2021, colocando os dias 15, 16 e 17 de fevereiro com expediente normal, a prefeitura de Formiga esclarece que de acordo com a Lei N° 3160, de 27 de abril de 2000, que dispõe sobre feriados municipais e dá outras providências, a terça-feira de Carnaval é feriado e na segunda-feira será concedido ponto facultativo no serviço público municipal. Caso os empresários decidam por abrir as empresas no feriado de terça-feira, caberá ao empregador arcar com o ônus de acordo com a lei trabalhista.
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