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Conforme a última atualização do Plano Minas Consciente, todas as atividades poderão funcionar durante a pandemia, mas com algumas regras variáveis, sendo mais ou menos restritivas, conforme as ondas das regiões.
Atualmente Formiga está na Onda Amarela, veja abaixo como os estabelecimentos podem funcionar seguindo o protocolo novo:
Orientações Onda Amarela:
1. No geral, os estabelecimentos devem funcionar com 1 cliente para cada 4 metros quadrados e se tiver filas e mesas deve-se manter distanciamento de 1,5 m.
2. O self-service e autosserviço, incluindo pães e similares devem ser suspensos (tanto na Onda Amarela quanto na Vermelha).
3. Bares que possuem entretenimento devem seguir as mesmas diretrizes e limitadores existentes para eventos. Serviços de entretenimento simplificado, como voz e violão e congêneres, não são enquadrados como eventos, seguindo ocupação exigida para bares.
4. Atividades e eventos em estilo drive through e drive-in estão liberados em qualquer onda.
5. Atividade hoteleira poderá ter ocupação de 75% da capacidade máxima.
6. Eventos com limite absoluto de 100 pessoas.
7. Academias, clubes, quadras e similares devem atender um cliente para cada 4 metros quadrados e com distanciamento de 1,5 m entre os clientes, incluindo aparelhos para prática dos exercícios (obrigatório o agendamento de horários para evitar aglomerações). Adotar parâmetro mínimo de distanciamento de 3m para os exercícios aeróbicos, independente da onda.
8. Atividades de ensino só serão permitidos de graduações, pós-graduações e cursos livres.
9. Clínicas, salões de beleza e barbearias realizar atendimento somente com horário agendado, respeitando intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os clientes para higienização. Proibido a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário do seu atendimento. Proibido o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente. Proibido consumação pelos clientes, bem como o uso de jornais, revistas e similares. Proibido entrada de acompanhantes, exceto para pessoas com mobilidade reduzida.
10. Para todos os estabelecimentos só deverá permitir a entrada de clientes, funcionários e colaboradores que estiverem utilizando máscaras. O acesso ao estabelecimento do lado de fora, incluindo instituições financeiras, também deverá ser controlado por senhas, catracas ou através de colaboradores, evitando aglomerações e o descumprimento dos parâmetros recomendados no protocolo do Minas Consciente.
11. Playgrounds, sinuca, jogos de mesas e todo jogo esportivo estão liberados em locais privados, desse que os responsáveis evitem aglomerações no local.
12. Estabelecimentos que possuem no CNAE somente especificação de mercado varejista e atacadista não é permitido consumo in loco (mercados, mercearias, supermercado, lojas de conveniência, etc.), sendo permitido apenas retirada do produto do estabelecimento.
13. Para ver na íntegra o Protocolo completo do Minas Consciente Basta acessar o site do programa.
Orientações dos Decretos municipais ainda em vigência:
Ainda continua vedado o consumo de bebida alcoólica em vias públicas, incluindo no entorno de postos de combustível situados às margens da rodovia. Isso inclui passeios e vias de acesso coletivo.
Ambulantes terão seu funcionamento autorizado tão somente na medida de disponibilidade de mesas ou cadeiras, não sendo permitido a permanência de pessoas em pé durante a consumação de alimentos, limitada a 4 (quatro) mesas e 16 (dezesseis) cadeiras.
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