Fechar imagem

Notícias

  • Cidadão

Mais lidas

  • Covid-19: Boletim Epidemiológico
  • Administração Municipal propõe serviço ‘delivery’ a produtores da Feira Livre
  • Comissão da SES visita Formiga para avaliar cenário da Covid-19
  • Confira o Boletim Epidemiológico do dia 16 de abril
  • Covid-19: Boletim Epidemiológico
  • Covid-19: Boletim Epidemiológico

01/03/2021 17h42

Novo decreto prevê multa para quem não usar máscara e proibição de venda e consumo de bebida alcoólica

Medidas de restrição mais severas contra a Covid-19 foram estabelecidas em uma reunião realizada hoje (01) e prevê, entre outras, multa para quem não usar máscara e interdição cautelar de estabelecimentos, que desrespeitarem as normas, por no mínimo

Novo decreto prevê multa para quem não usar máscara e proibição de venda e consumo de bebida alcoólica

Em um novo Decreto, que tem validade por sete dias e entra em vigor nesta terça-feira, dia 02 de março, novas medidas restritivas foram adotadas, tais como a proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas por todos os estabelecimentos que trabalhem com o seu fornecimento tanto como produto principal quanto secundário, incluídos estabelecimentos situados nas regiões balneárias de Formiga.

Os segmentos comerciais, bem como industriais de Formiga terão seu funcionamento autorizado tão somente até as 19h, cujo retorno será a partir das 5h, com exceção de estabelecimentos farmacêuticos. Após as 19hs, bares, lanchonetes, restaurantes, bem como o comércio ambulante poderão manter seu funcionamento exclusivamente sob o formato de delivery, vedada a comercialização de bebidas alcoólicas e ainda entretenimento de qualquer natureza, incluído o funcionamento de playgrounds e play brinks.

As instituições religiosas também não poderão funcionar após as 19hs, destacando-se que a realização presencial de cultos, missas ou quaisquer reuniões de cunho religioso se dará com tão somente 25% de sua capacidade.

Clubes recreativos, sociais e esportivos deverão suspender atividades recreativas e ou de lazer, incluindo-se o uso de piscinas, lagoas, playgrounds, quiosques, jogos de qualquer natureza tais como sinuca, baralho etc., vedada ainda a realização de atividades esportivas seja no formato coletivo ou em dupla e o uso de academias, permitido tão somente o funcionamento de bares e restaurantes dos respectivos clubes sem a comercialização de bebidas alcóolicas, que poderão funcionar até as 19h. Academias esportivas deverão suspender seu funcionamento.

O não cumprimento das normas impostas ensejará em interdição cautelar. Quando da primeira incidência, o proprietário do estabelecimento será advertido para correção das irregularidades constatadas, por meio de notificação, sendo que a interdição cautelar do estabelecimento se dará da seguinte forma:

I – 20 (vinte) dias quando da segunda incidência;

II – 40 (quarenta) dias quando da terceira incidência;

III – 60 (sessenta) dias quando da quarta autuação.

A partir de amanhã, a população que não fizer o uso de máscara em vias públicas será multada em ¼ de Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga (UFPMF), o que equivale hoje a R$ 67,31. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Ficam vedadas as realizações de eventos e atividades de natureza pública e privada, tais como cinema, shows, festas, festivais, boates, casas de shows e similares, exceto quando houverem condições de sua realização no formato “drive-in” ou “drive thru”.

A fiscalização será reforçada para frear a disseminação do vírus na cidade. Todos os fiscais e agentes de endemias estarão nas ruas a partir de amanhã autuando quem desrespeitar as regras. A fiscalização contará com o apoio da Polícia Militar.

    Compartilhe

     
    Prefeitura Municipal de Formiga