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A prefeitura de Formiga publica hoje (04) um novo Decreto municipal que atende a todas as normativas da Onda Roxa do plano Minas Consciente e também a última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a realização de celebrações religiosas presenciais com 25% de capacidade.
O Decreto 8740 é bem completo e determina todas as funcionalidades. Para ler todo o conteúdo basta acessar o link: https://www.formiga.mg.gov.br/arquivos/recursos_humanos/decreton8.740de4deabrilde2021.pdf
Para realização das atividades cujo funcionamento é permitido, caberá́ aos respectivos responsáveis adotar todas as medidas sanitárias. Onde houver “fila” de pessoas, seja em área interna ou externa, mesmo que em calçadas, será́ de exclusiva responsabilidade dos respectivos estabelecimentos o dever de controle e preservação da necessária organização e distanciamento mínimo de 03 metros, à razão de uma pessoa por cada 10 m2, mediante marcações no solo e disponibilização de pessoal devidamente treinado para acompanhar e orientar a todos, enquanto perdurarem as filas.
O Decreto entra em vigor amanhã (05) e tem validade até o dia 11 de abril.
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