Fechar imagem

Notícias

  • Cidadão

Mais lidas

  • Codema realizará reunião no dia 19 de fevereiro
  • 'Heróis da Saúde': equipe da Farmácia Municipal é a homenageada de hoje
  • Cultura recebe 23 inscrições para concursos musicais do Festival da Linguiça
  • 140 pessoas infectadas com Covid-19 são detectadas no primeiro dia de testagem em massa
  • Motoristas da Saúde participam de capacitação em transporte de medicamentos e vacinas
  • Campanhas de Vacinação são prorrogadas pelo Governo do Estado

23/04/2021 10h49

Formiga avança para a Onda Vermelha com restrições locais

Formiga avança para a Onda Vermelha com restrições locais

A partir de amanhã (24), Formiga entra na Onda Vermelha do Programa Minas Consciente. A Administração Municipal publica novo decreto com o que pode ou não funcionar e a forma de como funcionar. Além de seguir as determinações do programa, algumas restrições continuam para assegurar o controle da disseminação do vírus.

Nas últimas semanas o número de novos casos de Covid-19 vem diminuindo consideravelmente em Formiga, reflexo das determinações de isolamento social, entre outras ações implantadas através de decretos municipais e da Onda Roxa no estado. Para exemplo de comparação, de 16 a 22 de março, foram registrados 480 novos casos de Covid-19 na cidade e no mesmo período deste mês (16 a 22 de abril), foram 89 casos. Uma redução de 81% no número de novos casos.

De acordo com o Decreto, fica autorizado o funcionamento das atividades relacionadas na “Tabela de Atividades” do Plano Minas Consciente. Clubes recreativos, sociais e esportivos terão seu funcionamento autorizado respeitadas as limitações que contam no decreto.

Permanece proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios, salões e casas nos balneários para a realização de eventos particulares ou veraneio, independentemente do número de pessoas, em área urbana ou rural.

Permanecem vedadas as atividades e eventos cuja realização se dê em espaços de domínio público, incluído o funcionamento de playbrinks, playgrounds e similares, bem como a aglomeração de pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar em espaços públicos.

Bares, restaurantes e lanchonetes terão seu funcionamento presencial autorizado, limitada sua ocupação a 50% de sua capacidade, permitida ainda a realização de entretenimento musical.

Empreendimentos que trabalhem com a prestação de serviços de ensino extracurricular, tais como ensino de música, ensino de arte, ensino de idiomas, treinamento em informática, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, cursos preparatórios para concursos, aulas de direção e similares, terão seu funcionamento autorizado limitando sua ocupação a no máximo, 50% da capacidade das salas, com a observância das demais medidas sanitárias dispostas no Protocolo do Plano Minas Consciente.

Continua obrigatório o uso de máscara de proteção facial por pedestres em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados localizados no território do Município de Formiga.

    Arquivo para Download

    DECRETO


    Compartilhe

     
    Prefeitura Municipal de Formiga