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18/05/2021 14h34

Lei Municipal institui gratificação para servidores da Saúde da Família, Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional

Lei Municipal institui gratificação para servidores da Saúde da Família, Saúde Bucal e Equipe Multiprofissional

O Executivo formiguense instituiu a Lei 5.623 que autoriza gratificação por produtividade aos servidores municipais em cargo de provimento efetivo e em regime de contrato que compõem as equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal (AB) e Equipe Multiprofissional, que estiverem participando efetivamente dos Indicadores de Desempenho do Programa “Previne Brasil 2020”, promovido pelo Ministério da Saúde.

O prêmio de que trata a Lei é um valor em pecúnia (dinheiro) pago exclusivamente com recursos financeiros do Ministério da Saúde, por meio do programa “Previne Brasil”, dentro do que determina a Nova Política de Financiamento, de acordo com a Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, ficando condicionado o seu pagamento ao repasse do respectivo recurso por desempenho, ao Município pelo Ministério da Saúde.

O prêmio de produtividade definido neste artigo corresponderá ao percentual de 60% do valor total do repasse referente ao programa. O prêmio somente deverá ser pago após a constatação do recebimento do referido recurso financeiro mediante transferência ao Fundo Municipal pelo Governo Federal.

Para avaliar mensalmente os resultados e apurar os percentuais que cada equipe receberá, será nomeada uma Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, através de Portaria, composta de três servidores que não façam parte das Equipes de Saúde da Família, Equipe Saúde Bucal AB e Equipe Multiprofissional, sendo obrigatório em sua composição um servidor efetivo, sem ônus ao Município.

*As equipes de que trata a Lei deverão ser compostas por:*

I- Equipe ESF:

a) Agente Comunitário de Saúde;

b) Auxiliar/Técnico de Enfermagem;

c) Enfermeiro;

d) Médico;

e) Auxiliar de Serviços Gerais;

f) Recepcionista, ou servidor que estiver desempenhando tal função.

II – Equipe Saúde Bucal AB

a) Odontólogo;

b) Auxiliar de Consultório Odontológico.

III – Equipe Multiprofissional

a) Assistente Social;

b) Farmacêutico;

c) Fisioterapeuta;

d) Fonoaudiólogo;

e) Nutricionista;

f) Psicólogo;

g) Terapeuta Ocupacional.

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    Prefeitura Municipal de Formiga