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Esta semana a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental recebeu denúncia de um incêndio em uma caçamba de lixo localizada na região de Furnas. Diante disso, a Administração Municipal ressalta que atear fogo em caçambas públicas é considerado crime de dano qualificado, de acordo com o artigo 163, III, do Código Penal, ou dependendo do caso, crime de incêndio, de acordo com o artigo 250 do Código Penal, cuja pena pode chegar a seis anos de prisão.
Ao atear fogo em caçambas, o incendiário, além de causar dano ao material que perde resistência devido ao calor do fogo, pode causar incêndio no entorno das caçambas prejudicando e também podendo ferir pessoas e animais.
Desde o final de 2019, este tipo de ocorrência, segundo a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, não acontecia em Formiga, mas nas últimas semanas estão sendo recorrentes. A Administração Municipal pede a colaboração da população para não cometer este tipo de crime e caso presencie alguém ateado fogo em caçambas que ligue para a Polícia Militar, através do 190.
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