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31/05/2021 13h24

Prestadores de serviço turístico devem fazer cadastro para dar mais visibilidade ao negócio

Prestadores de serviço turístico devem fazer cadastro para dar mais visibilidade ao negócio

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através do Ministério do Turismo, convoca as pessoas prestadoras de serviço turístico para realizarem cadastro no “Cadastur”. Podem se cadastrar pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, fazendo com que o negócio se formalize e legalize junto ao Ministério do Turismo.

Com o Cadastur, o Ministério do Turismo oferece diversos benefícios para os cadastrados como oportunidades de qualificação, acesso aos programas e ventos do MTur, apoio online e informações exclusivas e acesso a linhas de financiamento. O cadastro, que é gratuito, não gera imposto e nem outro custo, pode ser feito no link: cadastur.turismo.gov.br/

São cadastros obrigatórios:

1. Agências de Turismo;

2. Meios de Hospedagem;

3. Transportadoras Turísticas;

4. Parques Temáticos;

5. Guias de Turismo;

6. Acampamentos Turísticos;

7. Organizadora de Eventos.

São cadastros opcionais:

1. Locadora de Veículo para Turista;

2. Prestador de Serviço de Infraestrutura de Apoio a Evento;

3. Prestador Especializado em Segmento Turístico;

4. Restaurante, Cafeteria, Bar e Similares;

5. Casa de Espetáculos & Equipamentos de Animação Turística;

6. Centro de Convenções;

7. Empreendimento de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva;

8. Parque aquático e empreendimento de lazer

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