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A Secretaria Municipal de Saúde imuniza, nesta quinta e sexta-feira, 17 e 18 de junho, pessoas, que tenham 18 anos ou mais, com comorbidades e deficiência permanente, que recebem ou não Benefício de Prestação Continuada (BPC). As pessoas com deficiência permanente que não recebem o BPC devem ficar atentos as normas estipuladas abaixo.
Serão oferecidas 1.500 doses e a imunização será realizada nos cinco pontos de vacinação: Vila Didi, Diego Souto, Souza e Silva, Geraldo Veloso e Bela Vista. O agendamento deve ser feito pelo link: https://smart24.com.br/vacina/formiga (copie e cole ou clique no link no fim do texto).
✅ Pessoas com comorbidades, no momento da vacinação, precisa ter em mãos documento de identificação com CPF e formulário de comorbidades devidamente preenchido e assinado pelo médico.
✅ Pessoas com deficiência permanente que recebem o BPC, no momento da vacinação, precisa ter em mãos documento de identificação com CPF e declaração da assistente social.
✅ Pessoas com deficiência permanente que NÃO recebem o BPC, no momento da vacinação, precisa ter em mãos documento de identificação com CPF e documentação que comprove a deficiência permanente.
🔴 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com:
1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos.
4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc
Como comprovar:
🔴 A deficiência deverá ser preferencialmente comprovada por meio de qualquer documento comprobatório, desde que atenda ao conceito de deficiência permanente adotado nesta estratégia, podendo ser: laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
🔴 Caso não haja um documento comprobatório será possível à vacinação a partir da autodeclaração do indivíduo, nesta ocasião o indivíduo deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Neste caso acesse o site da prefeitura: www.formiga.mg.gov.br (link nos banners) para imprimir o documento que deverá ser entregue preenchido.
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