Notícias
Mais lidas
Após a realização da Audiência Pública, a revogação do artigo 192 da Lei Orgânica, dispositivo este que trata da fixação das tarifas dos serviços de transporte coletivo de passageiros, seguirá para votação na Câmara.
Participaram da Audiência Pública, além dos vereadores, o promotor de justiça Guilherme de Sales Goncalves, representantes prefeitura e da sociedade civil.
A vice- prefeita Adriana Prado abriu os debates sobre o assunto explicando que a revogação do artigo 192 é uma questão jurídica e não política. "O artigo 192 da Lei Orgânica fere o artigo 5° da Constituição que trata da autonomia dos poderes. Contra a Constituição não há debate".
Logo em seguida a palavra foi passada para o promotor de justiça, Guilherme de Sales, responsável pela recomendação aos vereadores sobre a revogação integral do dispositivo no artigo 192 da respectiva Lei Orgânica, em razão da inconstitucionalidade formal e material, e da possibilidade de responsabilidade civil dos agentes legislativos na hipótese de suspensão ou interrupção do serviço de transporte público coletivo, por culpa do município.
Durante o debate os parlamentares falaram sobre a importância dos esclarecimentos prestados durante a Audiência Pública.
Compartilhe