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Foi sancionada pelo Executivo formiguense, nesta quarta-feira, 15 de setembro, a Lei 5.731, que dispõe sobre a inclusão de pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais em estabelecimentos públicos e privados e nas vagas especiais de estacionamento.
De acordo com a Lei, os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas ficam obrigadas a prestar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas portadoras da doença nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Será permitido, aos portadores de fibromialgia, estacionar em vagas especiais, aquelas destinadas, por lei, aos deficientes.
Por meio da Secretaria de Saúde, a Administração Municipal expedirá cartão de identificação ao beneficiário.
A Lei 5.731, originária do Projeto de Lei 142/2021, de autoria do vereador Marcelo Fernandes, será publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na edição desta quinta-feira, 16 de setembro.
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LEI 5731Compartilhe