Fechar imagem

Notícias

  • Cidadão

Mais lidas

  • COVID-19: BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO
  • Iniciada primeira etapa da operação de recapeamento e tapa-buracos em Formiga
  • Confira as inscrições validadas do Concurso de Fotografia “Princesa do Oeste”
  • Secretaria de Educação informa sobre Cadastro Escolar e Encaminhamento de Matrícula para ensinos Fundamental e Médio
  • Dengue: divulgado cronograma de aplicação de fumacê em Formiga
  • 'Musicando Formiga' premia artistas da cidade

29/10/2021 08h59

Prazo para adesão ao Refis-Formiga é prorrogado

Prazo para adesão ao Refis-Formiga é prorrogado

A Administração Municipal publicou nesta sexta-feira, 29 de outubro, o Decreto 9.101 que prorroga pela última vez, por 45 dias, o prazo para adesão ao Refis-Formiga, instituído pela Lei 5.655, de 18 de junho de 2021.

O programa é destinado a incentivar os contribuintes a regularizarem seus débitos com o Município, mediante a quitação de créditos municipais tributários e não tributários inadimplidos, inscritos ou não em Dívida Ativa.

A adesão deverá abranger, necessariamente, todos os débitos que o devedor possuir perante a Fazenda Pública Municipal, ainda que registrados em mais de um cadastro. Para o Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU), os benefícios previstos nesta lei somente incidirão sobre os débitos para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2020.

A adesão ao Refis-Formiga implicará as seguintes reduções:

• I - 95% (noventa e cinco por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de pagamento de débito à vista;

• II - 90% (noventa por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas até o máximo de 3 (três);

• III - 85% (oitenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 3 (três) até o máximo de 6 (seis);

• IV - 80% (oitenta por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 6 (seis) até o máximo de 12 (doze);

• V - 70% (setenta por cento) da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 12 (doze) até o máximo de 18 (dezoito).

A adesão ao programa poderá ser promovida mediante protocolo de requerimento e confissão de dívida pelo sujeito passivo ou representante legal devidamente identificado, junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

O atendimento presencial na Secretaria Municipal de Fazenda é de 9h às 16h (segunda a quinta-feira), e de 9h às 15h (sexta-feira).

    Arquivo para Download

    Faça download do arquivo


    Compartilhe

     
    Prefeitura Municipal de Formiga