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Foi editado pelo Executivo Municipal, o decreto 9.258, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública. Com a publicação, que considera o exponencial aumento no número de casos positivos da Covid-19 em Formiga, fica cancelado o evento de Carnaval promovido pela Administração Municipal, bem como as festividades realizadas em vias e praças públicas.
O decreto estabelece, também, horário especial de funcionamento e atendimento ao público nas secretarias e autarquias municipais durante a sua vigência: 12h às 16 horas. O atendimento será preferencialmente por contato telefônico ou através de e-mail, sendo o atendimento presencial realizado tão somente quando se demonstrar imprescindível. Os canais de atendimento bem como o horário de atendimento encontram-se discriminados no site da Prefeitura Municipal, bem como afixados na portaria da Sede da Prefeitura e, individualmente, na respectiva secretaria.
O novo decreto entrará em vigor a partir desta sexta-feira, 21 de janeiro, quando será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
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