Fechar imagem

Notícias

  • Cidadão

Mais lidas

  • Sede própria do Caps será inaugurada nesta sexta-feira, dia 06
  • Capacitação para beneficiamento de alimentos será disseminada em equipamentos atendidos pelo BMA
  • COVID-19: BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO
  • Usuários que querem receber conta de água em outro endereço podem emitir documento pelo site do Saae
  • Covid-19: Boletim Epidemiológico
  • Estradas do Cerrado passam por manutenção

22/02/2022 09h12

Confira o resultado das Vagas Remanescentes da Rede Municipal de Educação

Confira o resultado das Vagas Remanescentes da Rede Municipal de Educação

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes torna público o resultado das inscrições e convoca os pais e/ou responsáveis para efetivarem a matrícula dos alunos para a Educação Infantil (0 a 5 anos) e para o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano). A efetivação deve ser realizada, impreterivelmente, de 22/02/2022 a 03/03/2022.

As matrículas para a Educação Infantil (0 a 5 anos) serão feitas na sede da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, localizada na Travessa Padre Leão João Dehon, 60 – Bairro Santa Tereza, nos horários de 7h15 às 11 horas e de 13h às 16 horas. Já as matrículas para o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) serão efetivadas na escola encaminhada no resultado.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

I – Certidão de Nascimento da criança, original e cópia;

II – Documento de Identidade, original e cópia, se possuir;

II – CPF da criança, original e cópia, se possuir;

III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis;

IV – Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que a criança deverá ser matriculada em 2022, ficando o documento original na unidade de ensino;

V – Apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis pela criança;

VI – Relatório emitido pela Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento Humano, para comprovação da situação de vulnerabilidade social vivida pela criança e sua família, original e cópia; (Somente para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social).

VII – Cartão do Programa Bolsa Família, original e cópia, se possuir.

VIII – Lembrando que caso a criança seja declarada público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.

O não comparecimento de um dos pais/responsáveis, dentro do período de matrícula previsto na Portaria nº 08/2021 portando todos os documentos mencionados, acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição, devendo a criança se submeter ao processo de ocupação de vagas remanescentes.

OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DURANTE O ATENDIMENTO

    Arquivo para Download

    RESULTADO


    Compartilhe

     
    Prefeitura Municipal de Formiga