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A Lei Municipal 5408/2019 e o Decreto 7850/2019 regulamentam a Carteira de Identificação do Autista – CIA e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano é a responsável pela emissão da CIA, pela qual é identificado e a priorizado o atendimento à pessoa diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista ).
A Carteira de Identificação tem validade de cinco anos e é expedida gratuitamente, mediante apresentação dos seguintes documentos:
• REQUERIMENTO (o requerente deverá entregar o requerimento obrigatoriamente PREENCHIDO para expedição da carteira - modelo padronizado). Esse requerimento pode ser obtido no Setor Passe Livre;
• Cópia do LAUDO MÉDICO, confirmando o diagnóstico com a CID 10F84;
• Cópia da IDENTIDADE, ou quando da inexistência deste, CERTIDÃO DE NASCIMENTO do autista;
• Cópia do CPF do autista;
• Cópia do COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
• Duas FOTOS 3x4;
• Cópia da IDENTIDADE COM FOTO e CPF do representante legal (quando for o caso)
Os interessados deverão procurar o Setor Passe Livre, localizado no Terminal Rodoviário, em uma sala próxima ao ponto de Transporte Coletivo.
O telefone de contato do setor é o (37) 9.9955-8083 e o horário de atendimento é de 8h as 11h e 13h às 16h.
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