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Foi publicada no Diário Oficial da União, na edição do dia 10 de março, a Lei Federal 14.311, que dispõe sobre o retorno das gestantes às atividades presenciais. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o Executivo formiguense editou o decreto 9.307, que entrará em vigor na próxima segunda-feira, 14 de março. Desta maneira, as servidoras gestantes pertencentes aos quadros da Administração Pública Direita e Indireta do Município retornarão ao trabalho presencial.
Confira o Decreto Municipal:
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