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Com a Lei Federal de Liberdade Econômica (13.874/2019), foi dispensada a licença para localização e funcionamento ou sua renovação para alguns tipos de empresas, o que não se confunde com imunidade fiscalizatória e dispensa do cumprimento das normas inerentes à localização e funcionamento, sanitárias, ambientais, dentre outras aplicáveis.
Assim, para o tratamento igualitário de todos os tipos de empresas com sede em nosso Município, bem como para manter a fiscalização que deve continuar, foi regulamentada a taxa já existente em nosso Código Tributário Municipal.
Não se trata de aumento de tributos, mas sim adequação do sistema tributário municipal diante das alterações das leis federais.
O conteúdo do Projeto de Lei e suas justificativas podem ser acessados na íntegra no site da Câmara Municipal de Formiga, por meio do link:
Hiperlink
https://www.camaraformiga.mg.gov.br/wp-content/uploads/2019/02/Projeto-Lei-Complementar-n%C2%BA-007.2021.pdfCompartilhe