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Nesta segunda-feira, 18 de abril, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes divulga o resultado das inscrições paras as vagas remanescentes e convoca os pais ou responsáveis para efetivarem a matrícula dos alunos para a Educação Infantil (0 a 5 anos) e para o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano). A efetivação deve ser feita de 18 a 24 de abril.
• EDUCAÇÃO INFANTIL (0 a 5 anos): matrículas na Secretaria de Educação - Travessa Padre Leão João Dehon, 60 – Bairro Santa Tereza: 7h15 às 11h e 13h às 16h.
• ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 9º ano): matrículas na escola encaminhada no resultado.
Devido à grande procura por vagas para os Centros de Educação Infantil, do berçário ao maternal II (0 a 3 anos e 11 meses), desde o retorno das atividades presenciais, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes informa que as solicitações de vagas remanescentes que não forem encaminhadas para a efetivação da matrícula, aguardarão em fila de espera seguindo os mesmos critérios do Art. 12 da Portaria 08/2021.
Na oportunidade, informamos que seis novas turmas para creche já foram criadas no ano de 2022, para atender a demanda de vagas.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
I – Certidão de Nascimento da criança, original e cópia;
II – Documento de Identidade, original e cópia, se possuir;
II – CPF da criança, original e cópia, se possuir;
III – Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis;
IV – Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que a criança deverá ser matriculada em 2022, ficando o documento original na unidade de ensino;
V – Apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis pela criança;
VI – Relatório emitido pela Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento Humano, para comprovação da situação de vulnerabilidade social vivida pela criança e sua família, original e cópia; (Somente para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social).
VII – Cartão do Programa Bolsa Família, original e cópia, se possuir.
VIII – Lembrando que caso a criança seja declarada público da Educação Especial, apresentando deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, terá a sua matrícula compulsória, sendo necessária a apresentação de documento médico, original e cópia.
O não comparecimento de um dos pais/responsáveis, dentro do período de matrícula previsto na Portaria nº 08/2021 portando todos os documentos mencionados, acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição, devendo a criança se submeter ao processo de ocupação de vagas remanescentes.
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RESULTADO - VAGAS REMANESCENTESCompartilhe