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Na última sexta-feira (29/07) a Secretaria Municipal de Educação e Esportes publicou a Portaria 05/2022 regulamentando o processo de indicação de Diretor e Vice-Diretor da Rede Municipal de Ensino.
O Plano Decenal de Educação (2015-2025) em sua meta 19 trata sobre a Gestão Democrática e Participação Social, devendo ser assegurado condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar.
Por isso, o processo de indicação aos cargos de Diretor e Vice-Diretor, pela comunidade escolar, constará de 04 etapas, todas de caráter obrigatório:
✅ 1ª ETAPA: Inscrições (08/08 a 12/08) e entrega dos Módulos de Estudo para Gestor Escolar (24/08);
✅ 2ª ETAPA: Exame de Certificação de Gestão Escolar (06/10);
✅ 3ª ETAPA: Entrega do Projeto de Gestão Escolar (28/10) e apresentação dos Projetos de Gestão à Comunidade Escolar;
✅ 4ª ETAPA: Votação pela Comunidade Escolar (03/12);
Os candidatos, conforme a Lei Municipal nº 5174/20217, devem: ser detentor de cargo efetivo; possuir formação mínima de Nível Superior (Licenciatura); estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial, movimentação financeira e bancária, sendo detentora de toda a documentação exigida pelos órgãos públicos e instituições financeiras e não ter sido punido disciplinarmente nos cinco anos anteriores à data do Processo de Indicação.
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