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Foi definido procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pelo prefeito Eugênio Vilela em relação à Lei Municipal 5.633, de 2021, promulgada pela Câmara após a derrubada do veto do Executivo e que dispunha sobre a obrigatoriedade de publicação de lista diária de pessoas vacinadas contra a Covid-19 em Formiga contendo dados pessoais.
No mérito da decisão da desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, restou definida a presença de ingerência da Câmara Municipal em matérias de competência exclusiva do Poder Executivo. “O Legislativo de Formiga, ao editar a lei impugnada, efetuou, na prática, um verdadeiro ato de administração, violando a harmonia e independência que deve existir entre os Poderes, além da não observância da dignidade da pessoa humana, direito à intimidade, privacidade e sigilo dos dados pessoais (...) pugnando pela concessão de liminar para suspender integralmente a eficácia da lei.”
Na atual Gestão Municipal, diversos outros Projetos de Lei propostos pela Casa Legislativa estão sendo discutidos judicialmente quanto às suas inconstitucionalidades. A Lei 5.633 teve seu Projeto vetado pelo prefeito.
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