Fechar imagem

Notícias

  • Cidadão

Mais lidas

  • Covid-19: Boletim Epidemiológico
  • Boletim Epidemiológico apresenta novos números da Covid-19 em Formiga
  • Administração Municipal articula melhorias na retransmissão de sinais de TV
  • ATENÇÃO
  • Atualização do Vacinômetro
  • Começa no próximo sábado a programação da campanha de vacinação antirrábica no perímetro urbano em Formiga

11/08/2022 10h55

Justiça considera procedente primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Gestão de Eugênio Vilela

Justiça considera procedente primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Gestão de Eugênio Vilela

Foi definido procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pelo prefeito Eugênio Vilela em relação à Lei Municipal 5.633, de 2021, promulgada pela Câmara após a derrubada do veto do Executivo e que dispunha sobre a obrigatoriedade de publicação de lista diária de pessoas vacinadas contra a Covid-19 em Formiga contendo dados pessoais.

No mérito da decisão da desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, restou definida a presença de ingerência da Câmara Municipal em matérias de competência exclusiva do Poder Executivo. “O Legislativo de Formiga, ao editar a lei impugnada, efetuou, na prática, um verdadeiro ato de administração, violando a harmonia e independência que deve existir entre os Poderes, além da não observância da dignidade da pessoa humana, direito à intimidade, privacidade e sigilo dos dados pessoais (...) pugnando pela concessão de liminar para suspender integralmente a eficácia da lei.”

Na atual Gestão Municipal, diversos outros Projetos de Lei propostos pela Casa Legislativa estão sendo discutidos judicialmente quanto às suas inconstitucionalidades. A Lei 5.633 teve seu Projeto vetado pelo prefeito.

    Compartilhe

     
    Prefeitura Municipal de Formiga