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JULGAMENTO DO RECURSO – QUESTÃO Nº 05 PROCESSO SELETIVO Nº 004/2017 – CARGO: SERVENTE DE LIMPEZA RECURSO INTERPOSTO PELA CANDIDATA AYANDA CRISTINA NEVES

O Recurso interposto pela candidata Ayanda Cristina Neves, que concorre ao cargo de Servente de Limpeza, no Processo Seletivo nº. 004/2017, referente à questão nº. 05 é recebido e apreciado, por ser tempestivo. Em razões de Recurso procura saber a candidata a forma da resolução da questão número 05 do PSS 004/2017, motivada pela discordância com a resposta “B” do gabarito. Consta do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2017 que é cabível recurso, desde que devidamente fundamentado (item 6.1), com argumentação lógica e consistente (item 6.5), devendo ser rejeitados, liminarmente, aquele não fundamentado, conforme item 6.9. Analisando o recurso interposto, percebe-se que o mesmo não está devidamente fundamentado, além de inexistir argumentação lógica e consistente, apenas questionamento sobre a forma de resolução da questão e discordância com a resposta do gabarito. Destarte, o recurso interposto não atende aos requisitos legais a alcançar análise do mérito, sendo passível de rejeição liminar, na forma do item 6.9 do Edital. Inobstante, em reanálise da questão 05 da prova, constata-se que houve erro material, porquanto sendo a resposta correta a letra “B”, deveria contar 15.500.00 litros, mas por equívoco constou apenas 15.000,00 litros, situação que pode ter induzido os candidatos em erro. Assim, é o presente para anular de ofício a questão nº. 05 e determinar nova publicação do gabarito oficial do cargo de Servente de Limpeza, devendo tal anulação culminar na somatória de pontos para todos os candidatos, de forma a garantir a respeito aos princípios legais, em especial, o princípio da isonomia. Para que surta seus efeitos, assino. Formiga, 25 de Julho de 2017. José Geraldo Pereira – Secretário Municipal de Saúde de Formiga/MG.

 
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