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A fim de tornar o processo de Aprovação de Projetos mais ágil e evitar possíveis multas previstas em Lei, a Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana está disponibilizando uma lista de questões as quais devem ser analisadas com prudência antes, durante e depois de finalizar as construções.
Setor de fiscalização de obras e posturas:
• Projeto apresentado à Prefeitura em desacordo com o local ou apresentar indicações falseadas, multa de 2 (duas) UFPMF;
• Obras executadas em desacordo com as indicações apresentadas para sua aprovação e construção, multa de 2 (duas) UFPMF;
• Obras iniciadas sem licença da Prefeitura e sem o correspondente Alvará, multa de 1 (uma) UFPMF;
• Entende – se por obra iniciada aquela que apresenta base iniciada;
• Edificação ocupada sem que a Prefeitura tenha feito sua vistoria e emitido respectivo certificado de aprovação, Habite – se, multa de 1 (uma) UFPMF;
• A não solicitação do Habite – se na Secretaria em até 30 dias após a conclusão da obra, multa de 1 (uma) UFPMF;
• Lote vago sujo, multa de 5 (cinco) UFPMF;
• Falta de calçada frontal ao lote, multa de 5 (cinco) UFPMF;
• Lote aberto sem muro frontal (podendo construí – lo em alvenaria, telado de arame, placas de concreto pré-moldado ou outro material semelhante), multa de 5 (cinco) UFPMF;
• Projetar canteiro de obras antes de iniciar construção ou reforma para impedir a obstrução de vias e calçadas;
• O prazo para caçambas na via é de 24 horas e mediante autorização fornecida pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito;
• Valor do UFPMF: R$239,43 (valor reajustado anualmente);
Setor de aprovação de projetos:
• Relação de documentos para dar entrada em processos nesta Secretaria: requerimento, taxa de protocolo, comprovante de ISSQN, escritura atualizada no prazo de 1 (um) ano, laudo ambiental, ART ou RRT, projeto impresso e por e-mail (com desenho e cálculo das áreas) e Alvará de Licença e Habite – se anterior se houver;
• E-mail para envio de projetos: sefirformigaprojetos@gmail.com;
• Peças gráficas do desenho em escala correta, conforme código de obras do Município;
• Balanço nas construções;
• Marquises de comércios;
• Dimensões de escadas: espelho, piso e largura;
• Dimensionamento dos cômodos;
• Rampas em passeios e ruas;
• Declividade do terreno com relação à rua (perfil longitudinal e transversal do terreno ou indicar níveis na planta de situação);
• Padrão de layers e representações gráficas no projeto de acordo com ABNT;
• Área de iluminação e ventilação conforme normas;
• Planta de situação contendo: dimensões de lotes, distância do mesmo até a esquina mais próxima e nome das ruas;
• Fachada da construção (para todas as vias que conflitam com o terreno) sem o gradil e se houver necessidade incluir uma fachada com gradil;
• Na elaboração do projeto verificar necessidade de unificação, desmembramento, divisão amigável e/ou retificação de área;
Obs.: Todos os projetos deverão estar de acordo com as normas, leis e código de obras do Município e estes poderão ser solicitados na Secretaria.
RÔMULO CABRAL DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana