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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG
Secretaria Municipal de Saúde
RUA DR. TEIXEIRA SOARES , 264, CENTRO CNPJ : 16784720/000125
FORMIGA – MINAS GERAIS CEP- 35570000
DESPACHO
ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 006/2015
Considerando a abertura do edital do Processo Seletivo Simplificado nº. 006/2015, com objetivo de contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Formiga/MG, especificamente Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando que esta Secretaria detectou vícios insanáveis durante a
realização do processo seletivo;
Considerando que não deve pairar qualquer vício de legalidade em certame de seleção de pessoal que deve se pautar dentro dos princípios norteadores da
Administração Pública;
Considerando o poder de autotutela, inserto na Súmula nº473 do STF,
em que confere à Administração Pública o poder de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que o tornem ilegais;
Considerando que ainda não foram divulgados os resultados das provas;
Considerando que a Secretaria de Saúde, posteriormente a aplicação das provas, teve ciência através de ocorrências internas, que houve participação irregular de candidato(s), na equipe organizadora do certame, ferindo assim o Princípio da Igualdade dos Candidatos;
Considerando que este fato viola e vicia todos os atos praticados;
A Secretária Municipal de Saúde, com fulcro nos artigos 5º e 37 da Constituição Federal e respaldada na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, ANULA o Processo Seletivo n. 006/2015, com as consequentes providências legais necessárias ao objeto fim do certame, DETERMINANDO:
A) Seja publicada a presente decisão, nos termos da lei;
B) Seja solicitada a instauração de procedimento administrativo para apurar responsabilidade pelo vício de legalidade detectado, com aplicação de todas as penalidades cabíveis, ao caso em comento, inclusive, se necessário, providências na esfera Judicial;
C) Seja deflagrado procedimento para realização de novo processo seletivo, considerando a necessidade precípua no preenchimento de vagas, em atendimento à Constituição Federal.
Formiga, 26 de Junho de 2015.
Maria Inês Macedo
Secretária Municipal de Saúde