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Recursos Humanos


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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2016

A Secretaria Municipal de Saúde torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, nos termos da legislação municipal e federal e das normas estabelecidas neste Edital.

1- DAS ESPECIFICAÇÕES

Cargos Vagas Carga Horária Semanal Requisitos Básicos Vencimento

Agente Comunitário de Saúde

C.R.*

PSF do bairro Souza e Silva

40 horas Ensino Fundamental Completo (8ª série) e Residir na área em que irá atuar desde a data da

publicação do edital do processo seletivo público

R$ 1.098,57

Enfermeiro

C.R.*

40 horas

Ensino Superior Completo e

Registro no Conselho Regional competente

R$ 2.553,91

Fonoaudiólogo

C.R.*

20 horas Ensino Superior Completo e

Registro no Conselho Regional competente

R$ 1.304,08

Médico da Família

C.R.*

40 horas Ensino Superior Completo e Registro no CRM

R$ 8.697,73

Técnico de

Enfermagem

C.R.*

40 horas Ensino Médio Profissionalizante e Registro no Conselho Regional Competente

R$ 1.116,92

* Cadastro de Reserva

1.1 . Local de trabalho:

a) Os profissionais médicos, enfermeiros e fonoaudiólogos quando contratados prestarão serviços em uma das Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e serão contratados pelo Município de Formiga-MG;

b) Os Técnicos de Enfermagem quando contratados poderão prestar serviços em uma das Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde ou no PAM/UPA e serão contratados pelo Município de Formiga-MG;

c) Os Agentes Comunitários de Saúde quando contratados prestarão serviços na Unidade Básica de Saúde do bairro Souza e Silva e serão contratados pelo Município de Formiga-MG;

1.2 .A descrição das atribuições dos cargos, escolaridade e requisitos são os constantes do Anexo I do presente Edital.

1.3 .Os candidatos contratados terão suas relações de trabalho regidas pelas Leis municipais vigentes, respeitados os direitos trabalhistas, nos termos constitucionais.

1.4 .O vencimento e a carga horária semanal constam no quadro do Item 1 deste Edital.

1.5 .O candidato, ao se inscrever para este Processo Seletivo, assume o compromisso de obedecer e cumprir as normas e exigências contidas no presente Edital.

1.6 .Não poderá ser contratado o candidato que não atender, à época da convocação, todas as exigências contidas neste Edital e legislação municipal vigente.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 .A divulgação oficial deste Processo Seletivo, bem como a publicação de todos os seus atos, dar-se-á através de avisos afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br e publicado no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

3- DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1. .Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

3.2 .Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº. 264, Centro, em Formiga - MG, no período de 27/04/16, 28/04/16, 29/04/16 e 02/05/16 e 03/05/16 , no horário de 09:00 h às 15:00 h.

3.3 .O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

3.4 .Não será admitida a inscrição do candidato por procuração, devendo o candidato comparecer pessoalmente munido de um dos documentos de identidade original com foto: Cédula Oficial de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como documento de

identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.); e Carteira Nacional de Habilitação.

3.5 .No ato da inscrição, além do documento de identidade, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá apresentar cópia do comprovante de residência, sendo que será exigido que o candidato tenha residência na área em que irá atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, conforme previsto no artigo 6º, I, da Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006. O candidato deverá preencher e assinar uma declaração de residência em modelo apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.6 .A mudança de residência do candidato da área de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho, conforme Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

3.7 .A inscrição se efetivará com o preenchimento de requerimento, em modelo próprio, no local da inscrição e após a divulgação da lista de inscritos pelos meios de divulgação.

3.8 .Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo, apurada que seja, a qualquer época, e em demais sanções cíveis ou penais aplicáveis.

3.9 .Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras para as quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de vigência do processo seletivo, conforme no artigo 198, II da Lei Orgânica do Município e da Lei Estadual nº 11.867/95.

3.10 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.11 Os candidatos portadores de deficiência participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos e deverão declarar sua deficiência, no ato da inscrição, especificando-a.

3.12 O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Saúde e protocolar o requerimento no Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência de 03 (três) dias úteis da data estabelecida para a realização das provas.

3.13 Caso a deficiência não esteja de acordo com as normas pertinentes em vigor, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscritos.

3.14 Posteriormente, se convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos, no exame de saúde, à perícia médica que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato, o grau de deficiência e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo a que concorreu.

4– DAS PROVAS:

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, sendo uma Prova Objetiva contendo 10 (dez) questões de múltipla escolha, valendo 10 (dez) pontos cada uma.

4.2. As questões serão baseadas no Programa - Anexo II deste Edital - sendo 08 (oito) questões de conhecimentos específicos e 02 (duas) questões de saúde pública, sendo valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para os cargos de Médico da Família, Enfermeiro, Fonoaudiólogo e Técnico de Enfermagem; e 08 (oito) questões de conhecimentos específicos e 02 (duas) questões de português, sendo valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

4.3. A duração da prova será de no máximo 03 (três) horas.

4.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% de aproveitamento na prova.

5 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas, para todos os cargos, serão realizadas no dia 22 de maio de 2016, em local e horário a serem divulgados por aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br e publicado no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

5.2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas, sendo que ocorrendo a necessidade de alteração da data, a NOVA DATA será divulgada, até 02 (dois) dias antes da data marcada no subitem 5.1, por meio de aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br e publicado no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, trazendo lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

5.4. Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

5.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, com a apresentação do documento de identidade original, apresentado no ato da inscrição, ficando desclassificado o candidato que não apresentá-lo.

5.6. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

5.7. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas, inclusive em suas dependências.

5.8. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e, por consequência, de sua exclusão do processo seletivo:

I - comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato; II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletroeletrônico;

IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes;

VII - quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

5.9. Não haverá segunda chamada de prova, não sendo permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

5.10. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se declararem, no ato da inscrição, como portadores de deficiência, que justifiquem a condição especial.

5.11. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas.

5.12. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida.

5.13. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, mesmo que uma delas esteja correta, ou que estiverem em branco.

5.14. O candidato, ao terminar a prova, deverá devolvê-la ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas.

5.15. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada a lápis.

5.16. Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.

5.17. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

6 - DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, cujo o prazo será de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do gabarito provisório, que ocorrerá até o 2º (segundo) dia útil após a aplicação das provas.

6.2. As provas ficarão à disposição do(s) candidato(s), para consulta no Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG.

6.3. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, mediante formulário próprio que será fornecido pelo Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG.

6.4. O recurso deverá ser protocolado no Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG.

6.5. O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio, com as seguintes especificações:

a) nome, endereço, documento de identidade, cargo pleiteado e a assinatura;

b) argumentação lógica e consistente.

6.6. Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, que forem protocolados em outros locais e que não contiverem os

dados solicitados.

6.7. Após recursos, se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, será efetivada nova publicação.

6.8. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

6.9. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolizados fora do prazo, os não fundamentados e os que não contiverem os dados necessários à identificação do candidato.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. . A classificação do candidato aprovado será feita pela soma total dos pontos obtidos nas provas e após será realizado o processo de desempate, se houver.

7.2. . Os candidatos aprovados serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais, em duas listas, sendo uma geral com todos os aprovados e outra específica para os portadores de deficiência.

7.3. . Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência, sucessivamente:

a) O candidato que tiver maior idade;

b) O candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”;

8- DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

8.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

8.3. Para ser contratado, o candidato não pode ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, sendo que o candidato aposentado só poderá assumir a contratação nos casos de acumulação legal prevista na Constituição Federal.

8.4. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

b)original e fotocópia da certidão de óbito do conjugue, se viúvo(a);

c) original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) original e fotocópia do PIS ou PASEP,se cadastrado;

e) original e fotocópia do CPF;

f) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

h) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

i) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

j)original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade; k)original e fotocópia do Cartão de vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade;

l)Declaração de freqüência escolar dos filhos de 07 à 14 anos de idade;

m)laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pela Junta Médica Oficial. Só poderá

ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

n) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;

o) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

p) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

q)comprovante de conta bancária – Conta Salário ou Conta Corrente da Caixa Econômica Federal;

r)02 (duas) fotografias 3X4, recente.

9- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando- se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo II, são partes integrantes deste Edital.

10.3. Todas as publicações referentes a este Edital até a sua homologação serão devidamente divulgadas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br e publicadono site http://www.diariomunicipal.com.br/amm- mg.

10.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

10.5. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, inclusive com número(s) de telefone(s), junto ao Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Formiga. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço.

10.6. A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, sendo apenas expectativa de direito, condicionada à existência de recursos orçamentários – financeiros e observância das disposições legais, bem como, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.

10.7. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados.

10.8. Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Processo Seletivo, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a homologação do resultado final.

10.9. As relações com o resultado oficial dos candidatos aprovados e classificados por cargos, ficarão sob a guarda do Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e serão mantidos pelo prazo de validade do Processo Seletivo.

10.10. Em hipótese alguma haverá revisão de prova.

10.11. O candidato classificado que não atender à convocação para a admissão, num prazo de 48h (quarenta e oito horas) será preterido pelo candidato seguinte.

10.12. O candidato classificado que desistir da vaga que lhe for destinada será substituído pelo seguinte na ordem classificatória.

10.13. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pelo Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal.

10.14. Os casos omissos ou duvidosos serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde nomeada pela Portaria 3031/2015, que encaminhará seu parecer ao Secretário Municipal de Saúde para decisão final.

Formiga/MG, 18 de abril de 2016.

Ronan Rodrigues de Castro Júnior Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS

Atribuições / Escolaridade / Requisitos DENOMINAÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo e Residir na área em que irá atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, conforme previsto no artigo 6º, I, da Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Servir de elo à comunidade e aos serviços de saúde; auxiliar as pessoas na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas;participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; realizar o cuidado da saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); incentivar a vacinação, bem como analisar o cartão espelho dos usuários; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde; prestar orientações sobre cuidados de higiene; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; registrar, para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais e determinadas pelo superior imediato.

.

DENOMINAÇÃO: MÉDICO DA FAMÍLIA

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Regional Competente

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Efetuar exames médicos gerais, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidade; aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica; prestar atendimento de urgência, participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover a saúde e bem estar do paciente

e da comunidade; desenvolver atividades de assistência médica de prevenção, cura e reabilitação da criança, adulto e gestante; prestar acompanhamento contínuo e integral aos pacientes; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com o cargo. Realizar consultas clinicas aos usarios da sua area adstrita; executar as ações de assistencia integral em todas as fases do ciclo da vida:criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicilio; realizar as atividades clinicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas em legislação do Ministério da Saúde e demais normas pertinentes; aliar a atuação clinica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

DENOMINAÇÃO: ENFERMEIRO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Regional Competente

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Coletar e interpretar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde, através de entrevistas e observações; realizar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade; supervisionar e executar cuidados de enfermagem mais complexos, observando as técnicas planejadas, ensinadas e delegadas ao pessoal de enfermagem; planejar e desenvolver o treinamento sistemático em serviço da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada; aprimorar e introduzir novas técnicas de enfermagem; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar; prestar assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém- nascido; participar de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Profissionalizante e Registro no Conselho Regional Competente

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes hospitalizados, auxiliando-os em sua higiene pessoal, em sua movimentação e na alimentação; atender a chamados dos doentes para verificar os pedidos e satisfazê-los ou comunicar ao responsável, queixas, sintomas ou anormalidades observadas; acompanhar ou transportar pacientes ao raio X, laboratórios, sala de cirurgia ou outros locais, utilizando cadeiras de rodas ou

maca, para assegurar a realização do exame ou tratamento; auxiliar o médico na realização de exames; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente; atuar sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos;; executar atividades de apoio como lavagem e preparo do material para esterilização, preparo de cama simples e do enfermo; receber, conferir e arrumar a roupa que chega da lavanderia, participar de campanhas de vacinação; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

DENOMINAÇÃO: FONOAUDIÓLOGO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo e Registro no Conselho Regional Competente

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

ANEXO II PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- PROGRAMA PARA A PROVA

Conhecimentos específicos - Legislação do SUS - Saúde Pública

Português (Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase)

- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências.

Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011. Regulamenta implantação e operacionalização da Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

MÉDICO DA FAMÍLIA

- PROGRAMA PARA A PROVA

Conhecimentos específicos –

Linhas Guias: Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais Atenção à Saúde da Criança

Atenção ao pré-natal, parto e puerpério Atenção à Saúde do Adolescente Atenção à Saúde do Adulto – Hanseníase

Atenção à Saúde do Adulto - Tuberculose

Atenção à Saúde do Adulto - Diabetes e Hipertensão Arterial Atenção à Saúde do Idoso

Sistema Único de Saúde – SUS : legislação, princípios e diretrizes. Saúde Pública –

Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências.

Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011. Regulamenta implantação e operacionalização da Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Linhas Guias: site da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - www.saude.mg.gov.br

Atenção à Saúde da Criança

Atenção ao pré-natal, parto e puerpério Atenção à Saúde do Adolescente Atenção à Saúde do Adulto – Hanseníase

Atenção à Saúde do Adulto - Tuberculose

Atenção à Saúde do Adulto - Diabetes e Hipertensão Arterial Atenção à Saúde do Idoso

Medicina Ambulatorial- Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências – 3ª Edição

Doenças Infecciosas e Parasitárias – Manual do Bolso

ENFERMEIRO

- PROGRAMA PARA A PROVA

Conhecimentos específicos –

Linhas Guias: Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais Atenção à Saúde da Criança

Atenção ao pré-natal, parto e puerpério Atenção à Saúde do Adolescente Atenção à Saúde do Adulto – Hanseníase

Atenção à Saúde do Adulto - Tuberculose

Atenção à Saúde do Adulto - Diabetes e Hipertensão Arterial Atenção à Saúde do Idoso

Sistema Único de Saúde – SUS : legislação, princípios e diretrizes. Saúde Pública –

Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências.

Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011. Regulamenta implantação e operacionalização da Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Linhas Guias: site da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - www.saude.mg.gov.br

Atenção à Saúde da Criança

Atenção ao pré-natal, parto e puerpério Atenção à Saúde do Adolescente Atenção à Saúde do Adulto – Hanseníase

Atenção à Saúde do Adulto - Tuberculose

Atenção à Saúde do Adulto - Diabetes e Hipertensão Arterial Atenção à Saúde do Idoso

Medicina Ambulatorial- Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências – 3ª Edição

Doenças Infecciosas e Parasitárias – Manual do Bolso

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

- PROGRAMA PARA A PROVA

Conhecimentos específicos –

Linhas Guias: Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais Atenção à Saúde da Criança

Atenção ao pré-natal, parto e puerpério Atenção à Saúde do Adolescente Atenção à Saúde do Adulto – Hanseníase

Atenção à Saúde do Adulto - Tuberculose

Atenção à Saúde do Adulto - Diabetes e Hipertensão Arterial Atenção à Saúde do Idoso

Sistema Único de Saúde – SUS : legislação, princípios e diretrizes. Saúde Pública –

Lei nº 8080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços

correspondentes e dá outras providencias e alterações posteriores.

Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências.

Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011. Regulamenta implantação e operacionalização da Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Linhas Guias: site da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - www.saude.mg.gov.br

Atenção à Saúde da Criança

Atenção ao pré-natal, parto e puerpério Atenção à Saúde do Adolescente Atenção à Saúde do Adulto – Hanseníase

Atenção à Saúde do Adulto - Tuberculose

Atenção à Saúde do Adulto - Diabetes e Hipertensão Arterial Atenção à Saúde do Idoso

Medicina Ambulatorial- Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências – 3ª Edição

Doenças Infecciosas e Parasitárias – Manual do Bolso

FONOAUDIÓLOGO

- PROGRAMA PARA A PROVA

Conhecimentos específicos -

Código de ética da Fonoaudiologia. Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) Fonoaudiologia na saúde pública.

Saúde Pública –

Lei nº 8080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias e alterações posteriores.

Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências.

Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011. Regulamenta implantação e operacionalização da Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.

Resolução CFF n° 490/2016, dispõe sobre Código de Ética da Fonoaudiologia.

Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.

Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011. Regulamenta implantação e operacionalização da Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Portaria nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências.

Cadernos de atenção básica n° 27 e 39. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/nucleo_apoio_saude_familia_cab39.pdf)

Lei Federal n° 12.303, de 02 de agosto de 2010, dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas.

Lei n° 13.002, de 20 de junho de 2014, obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.

Formiga/MG, 18 de abril de 2016.

Ronan Rodrigues de Castro Júnior Secretário Municipal de Saúde

 
Prefeitura Municipal de Formiga