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JULGAMENTO DO RECURSO – QUESTÃO Nº 10 - PROCESSO SELETIVO Nº 002/2016 - CARGO: ENFERMEIRO

RECURSO INTERPOSTO PELA CANDIDATA LUCIANA CRISTINA CAMARGOS VELOSO

O recurso interposto pela candidata Luciana Cristina Camargos Veloso, que concorre ao cargo de Enfermeiro, no Processo Seletivo nº 002/2016, referente as questões de nº 08 e 10 é recebido e apreciado, por ser tempestivo. A alegação de que a afirmativa I da questão 8 está incompleta não procede, uma vez que o calendário vacinal é o previsto no material bibliográfico relacionado para estudo no edital ( Cadernos da Atenção Básica e Linhas Guia – Ministério da Saúde) e não consta ainda a introdução das novas vacinas na referida bibliografia. E ainda, é procedente a alegação de que as letras A e B da questão 10 estão incorretas, pois o enunciado da letra A está inserido na letra B, conforme argumentou a recorrente. Assim, no mérito, julgo parcialmente procedente o recurso para anular apenas a questão nº 10 e determinar nova publicação do gabarito oficial do cargo de Enfermeiro, devendo tal anulação culminar na somatória de pontos para todos os candidatos, de forma a garantir o respeito aos princípios legais, em especial, o principio da isonomia. Para que surta seus efeitos, assino. Formiga, 31 de maio de 2016. Ronan Rodrigues de Castro Júnior - Secretário Municipal de Saúde de Formiga/MG

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2016 - CARGO: ENFERMEIRO

RECURSO INTERPOSTO PELO CANDIDATO JOSÉ MARIA DE CARMAGOS

O recurso interposto pelo candidato José Maria de Camargos, que concorre ao cargo de Enfermeiro, no Processo Seletivo nº 002/2016, referente a questão 10 é recebido e apreciado, por ser tempestivo. A alegação de que as letras A e B da questão 10 estão incorretas, pois o enunciado da letra A está inserido na letra B, é procedente. Assim, no mérito, julgo procedente o recurso para anular apenas a questão nº 10 e determinar nova publicação do gabarito oficial do cargo de Enfermeiro, devendo tal anulação culminar na somatória de pontos para todos os candidatos, de forma a garantir o respeito aos princípios legais, em especial, o principio da isonomia. Para que surta seus efeitos, assino. Formiga, 31 de maio de 2016. Ronan Rodrigues de Castro Júnior - Secretário Municipal de Saúde de Formiga/MG

 
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