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Ficam convocadas as entidades deste Município a participarem no Conselho Municipal de Saúde a se inscreverem conforme preconiza a legislação do Controle Social em Saúde, observando o teor do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes que serão distribuídos nas cadeiras do segmento USUÁRIOS de serviços do Sistema Único de Saúde-SUS, em conformidade com a Lei nº 8.142/90 e regulamentada pela Resolução nº 453/2012.
Para participarem do processo, a instituição deverá encaminhar à Secretaria Executiva do CMS, cópia dos seguintes documentos:
1. ENTIDADES
a)Documento de Constituição: Contrato Social e Cartão CNPJ
b)Cópia da Ata de Fundação ou do Ato Legal de criação da mesma.
c)Ata da ultima eleição da Diretoria (Sindicatos, Associações, etc) não superior a três anos
d)Cópia da última Ata ou Relatório de reuniões da entidade dos últimos seis meses
e)Inscrição de dois membros para representar no processo eleitoral do Conselho.
2.MOVIMENTOS SOCIAIS
a)Comprovante de existência do Movimento/Associação, por meio de um instrumento de comunicação e informação.
b)Cópia da Ata de Fundação ou Ato que criou o Movimento, a Associação, devidamente assinado e comprovado por membros participantes, no mínimo com 1 (um) ano de existência
3. DAS VAGAS REMANESCENTES
O Conselho Municipal de Saúde de Formiga/MG (CMSFGA) é composto por 20 membros titulares e 20 membros suplentes, com mandato de (dois) 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente autorizado pelo segmento representado, sendo distribuídos em conformidade com a resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do CNS:
I - 50% representantes dos usuários;
II - 25% Representantes dos trabalhadores de saúde;
III - 25% representação de governo, de prestadores de Saúde.
Especificamente para USUÁRIOS para preenchimento de 4 vagas, as entidades contempladas podem ser:
1- De Associação Comunitária;
2- De entidades sindicais não ligadas à saúde;
3- De associações rurais;
4- De Associações de pessoas com deficiência;
5- De organizações religiosas;
6- De entidades educacionais de todos os níveis de ensino.
7- De Movimentos Sociais
8- Associações Comerciais e Industriais.
Já para TRABALHADORES para preenchimento de 2 vagas, as entidades contempladas podem ser:
1- Entidades sindicais ou associações a nível municipal;
2- Entidades sindicais ou associações a nível estadual;
3- Entidades sindicais ou associações a nível federal;
4- Conselhos de Classe profissional de Saúde.
Ressaltamos que a documentação acima mencionada, deverá ser encaminhada até 30 (trinta) dias da data da publicação deste. A documentação encaminhada após essa data não será apreciada e a entidade em questão será automaticamente desclassificada do processo.
Toda documentação será revisada, apreciada e deliberada pela comissão eleitoral já constituída.
Formiga/MG, 21 de julho de 2016
ROGERIO PEREIRA IUNES
Presidente do CMSS