Recursos Humanos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2016
O Superintendente Executivo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga – PREVIFOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 119 da Lei 4172/2009, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo nº. 001/2016/PREVIFOR.
O Processo Seletivo será coordenado pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado nos termos da Portaria 050/2016/PREVIFOR.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal nº. 5119 de 03 de novembro de 2016, especificamente em seu artigo 2º inciso IV, V, VII que trata da contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
O Prazo de contratação: Artigo 4º Lei 5119/2016:
a) Um ano, nos casos dos incisos V e VII do artigo 2º da Lei 5119/2016 , podendo ser prorrogados por uma única vez, por igual período;
b) Seis meses, no caso do inciso IV.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR, na Praça Olegário Maciel nº. 42, Centro, em Formiga-MG, nos endereços eletrônicos www.formiga.mg.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 – REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3. Estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino.
4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.
5. Declarar, no requerimento da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.
6. Ter saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício da função a que concorre.
7. Não ser aposentado em cargo público, exceto nos casos de acumulação legal prevista no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.
3.2 – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
a) As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico www.formiga.mg.gov.br no período compreendido entre 09:h00 do dia 01 de dezembro de 2016 e 23h59m do dia 11 de dezembro de 2016, considerando como horário oficial o horário de Brasília/DF.
b) Preencher o Formulário de inscrição.
3.3 - OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS INSCRIÇÕES:
a) Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Formulário de Inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo.
b) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
c) Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou em caráter condicional.
d) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário.
e) É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste PROCESSO SELETIVO que serão publicados nos endereços eletrônicos www.formiga.mg.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
3.4 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE
a) Será assegurada a inscrição às Pessoas com Necessidades Especiais nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89 o direito de inscrição para as funções em PROCESSO SELETIVO, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
b) Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei nº 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente PROCESSO SELETIVO, ou seja para cada 10 (dez) candidatos aprovados 01 (um) candidato com necessidades especiais.
c) Se a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
d) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
e) Consideram-se PNE aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.
f) Aos Candidatos PNE, serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
g) O candidato deverá encaminhar via SEDEX com AR, no prazo de 01/12/2016 até 11/12/2016, para o PREVIFOR, na via original ou fotocópia autenticada, os documentos abaixo relacionados:
I) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.
II) Solicitação de prova especial, se necessário.
II.1) A não solicitação de prova especial eximirá o PREVIFOR de qualquer responsabilidade.
h) No envelope deverá conter: Nome do PROCESSO SELETIVO, Fase do PROCESSO SELETIVO, Nome do Candidato, Endereço e a Função para o qual está concorrendo, conforme exemplo abaixo:
PROCESSO SELETIVO 001/2016 –
PREVIFOR/FORMIGA- MG
Solicitação de Inscrição PNE.
Nome do(a) Candidato(a):
Endereço:
Função:
i) Serão automaticamente indeferidas as inscrições na condição de PNE dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital.
j) O candidato que não atender ao solicitado na alínea “g” deste edital, não será considerado PNE, e passará automaticamente a concorrer às vagas de Ampla Concorrência.
k) Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter à Perícia Médica do PREVIFOR, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
l) Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável a espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
m) Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
n) Após o ingresso do candidato PNE, a necessidade especial não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, e de aposentadoria por invalidez.
4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O PROCESSO SELETIVO será realizado em única etapa: PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - de caráter seletivo, classificatório e eliminatório.
5 – DOS CARGOS PÚBLICOS
Nível Fundamental Completo
CARGO PÚBLICO VAGAS
REQUISITOS
BÁSICOS
REMUNERAÇÃO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
Auxiliar de Serviços 01 - Ensino Fundamental completo ou equivalente
R$954,75 40 horas
Nível Superior em Ciências Contábeis
CARGO PÚBLICO VAGAS
REQUISITOS
BÁSICOS
REMUNERAÇÃO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
Contador Previdenciário 01 -Graduação completa em Ciências Contábeis.
- ter registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria “Contador”.
R$2.389,62 40 horas
É concedido, aos contratados, Vale Alimentação no valor de R$300,00 (Trezentos reais) mensais.
5.1 – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
Fazer limpeza geral das dependências do Instituto dentro e fora dela, Executar Serviços em Geral, ajudar na remoção de moveis e utensílios. Entregar documentos, volumes etc.; transporte interno de materiais e equipamentos, etc.;, Controlar Estoque de materiais, Operar máquinas e equipamentos necessários à execução das atividades inerentes a sua área de atuação.
CONTADOR PREVIDENCIÁRIO
Desenvolver todas as atividades necessárias para o bom desempenho da contabilidade pública do PREVIFOR em conjunto com a Prefeitura Municipal; inteirar-se, continuamente, das modificações feitas na legislação previdenciária municipal, estadual e federal referentes à contabilidade pública; prestar contas para o Legislativo e Executivo sempre que solicitado; supervisionar, coordenar e controlar as atividades inerentes ao cargo, preparando relatórios quando necessário; realizar quaisquer outros serviços determinadas por superior imediato relativos a área contábil e financeira do PREVIFOR. Controlar a execução orçamentária e oferecer recomendações sobre matéria; Preparar os expedientes relativos aos créditos adicionais (suplementar, especial); Operar maquinas e equipamentos necessários à execução das atividades inerentes a sua área de atuação; Participar de reuniões com a equipe de trabalho, cursos e de seminários visando melhorias na organização dos serviços.
5.2 – Local de Trabalho: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Formiga - PREVIFOR.
6 – DA SELEÇÃO
A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as funções do cargo.
7- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 - O Processo Seletivo constará das seguintes provas:
Cargo Público Provas Nº Questões
Auxiliar de Serviços Conhecimentos Gerais
Português
Matemática
10
10
Contador Previdenciário Conhecimentos Gerais
Português
Matemática
10
10
Conhecimentos Específicos
Noçoes de Orçamento, Contabilidade Pública e Auditoria Governamental 10
As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Formiga/MG, em locais a ser oportunamente divulgado no edital de local de provas, no endereço eletrônico www.formiga.mg.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
Abertura dos Portões: 08h
Fechamentos dos Portões: 08h45min
Início das provas: 09h
Término das provas: 12h
7.2 - DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
a) A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 18 de dezembro de 2016, com duração de 3 (três) horas de prova.
b) A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.
c) As questões da Prova Objetiva serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.
d) O Conteúdo Programático das Provas Objetivas está disposto no Item 12 deste Edital.
7.3 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
a) A nota da Prova Objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina por 01 (um) ponto.
b) À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 20 (vinte) pontos para o cargo de Auxiliar de Serviços e 30 (trinta) pontos para o cargo de Contador Previdenciário.
c) À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:
I) APROVADO: o candidato que obtiver nota igual ou superior a 12 (doze) pontos no total da Prova Objetiva para o cargo de Auxiliar de Serviços e 18 (dezoito) pontos no total da Prova Objetiva para o cargo de Contador Previdenciário.
II) AUSENTE: o candidato que não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do PROCESSO SELETIVO.
d) A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos oscandidatos da respectiva função daquela questão, presentes à prova, independente de recurso.
8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
a) As Provas serão aplicadas na data provável de 18 de dezembro de 2016, no Município de Formiga/MG, com duração máxima de 03 (três) horas, incluso o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.
b) As datas das Provas Objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.
c) A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, através do endereço eletrônico www.formiga.mg.gov.br.
d) Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e de um dos seguintes documentos originais com foto:
I) Cédula de Identidade – RG;
II) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
III) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
IV) Certificado Militar;
V) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
VI) Passaporte.
e) Somente será admitido o ingresso e permanência na sala de prova do candidato munido de um dos documentos discriminados no subitem 8.3 deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.
f) Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas – Horário Oficial de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO, SOB QUALQUER HIPÓTESE, O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.
g) Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova, após o horário definido para início da mesma.
h) As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se ao PREVIFOR, o direito de eliminar do certame o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e estabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas com o conhecimento do membro da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado que estará presente.
i) Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, tablets, notebook, BIP, ouqualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
j) Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado do fiscal volante, designado pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.
k) O candidato só poderá se ausentar da sala, após 01 (uma) hora do início das provas. No caso detérmino da prova o candidato deverá entregar ao fiscal de sala a respectiva Folha de Respostas com o Caderno de Questões.
l) No início das provas o candidato receberá sua Folha de Respostas, o qual deverá ser assinada e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.
m) O candidato que necessitar alterar seus dados, deverá comunicar imediatamente o Fiscal de Sala para que o mesmo registre em Ata a referida solicitação para correção posterior.
n) As Provas Objetivas desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.
o) Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
p) O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, sendo o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala.
q) Não deverá ser feita nenhuma marcação na Folha de Resposta fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.
r) A correção da Prova Objetiva será feita pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.
s) No dia seguinte a aplicação das provas, após as 12 horas, os Cadernos de Questões e os gabaritos estarão disponíveis na integra no site www.formiga.mg.gov.br.
8.1 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
a) O Candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Objetiva deverá requerer ao PREVIFOR mediante solicitação simples a ser enviada juntamente com Atestado Médico, original ou cópia autenticada, onde conste o motivo da incapacidade, no prazo de 01/12/2016 até 11/12/2016, via SEDEX com AR, para o PREVIFOR no endereço: Praça Olegário Maciel, 42, Centro, CEP 35570-000, Formiga/MG
b) No caso de Candidata lactante, que necessite amamentar durante a realização das provas, a mesma deverá enviar cópia autenticada da certidão de nascimento do(a) menor no prazo e endereço da alínea “a”.
c) A candidata deverá levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança, e aguardará em sala específica para esse fim. O acompanhante não permanecerá na sala em hipótese alguma durante a amamentação.
d) O tempo utilizado pela candidata na amamentação não será acrescido sob hipótese alguma no período de tempo total destinado à realização das provas.
e) A relação das solicitações de Condição Especial deferidas, será divulgada no endereço eletrônico www.formiga.mg.gov.br, através de Edital específico, devendo o candidato verificar o deferimento.para consulta on-line pelos candidatos.
9. DOS RECURSOS
a) Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, dirigido à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo por intermédio do Superintendente Executivo do PREVIFOR, através do email: previfor@formiga.mg.gov.br, contra os seguintes atos:
b) Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório, que será publicado no Quadro de Avisos do PREVIFOR e no site www.formiga.mg.gov.br.
c) Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.
d) Para interposição de recurso, os Cadernos de Questões estarão disponíveis para consulta no PREVIFOR.
e) Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.
f) Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.
g) Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou correios, devendo estar devidamente embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível, sob pena de indeferimento.
h) Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. O Superintendente Executivo do PREVIFOR constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
i) As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas através do endereço eletrônico www.formiga.mg.gov.br.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO
a) O candidato será considerado habilitado se atingir no mínimo 60% de acertos ao total das questões propostas.
b) Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.
c) Os candidatos classificados serão relacionados em duas listas, sendo uma Lista Geral (todos os candidatos aprovados) e outra Lista Especial (PNE - Pessoa com Necessidades Especiais), se houver.
d) Não ocorrendo Candidatos inscritos ou aprovados na condição de PNE - Pessoa com Necessidades Especiais, haverá somente a Lista Geral de Classificação Final.
e) Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão obedecidos os seguintes fatores de desempate:
I) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
II) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; (Somente para o cargo de Contador Previdenciário)
III) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;
IV) Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.
f) Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.
11 – DA CONTRATAÇÃO
A contratação no cargo público será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
I – ser considerado apto na inspeção de saúde;
II – apresentar os seguintes documentos:
• Certidão de Nascimento ou Casamento – se viúvo (a) certidão de óbito;
• Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
• Carteira de identidade
• CPF
• Cartão de PIS/PASEP
• Certificado de Reservista (sexo masculino)
• Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos
• Cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos
• 1 foto 3x4
• Diploma, Histórico Escolar ou Declaração, sendo essa somente para os candidatos que concluíram o curso em 2010. Esses documentos devem ser emitidos por instituição de ensino oficial ou reconhecida.
• Atestado médico, fornecido por médico do trabalho. Os exames serão marcados pelo PREVIFOR.
• Carteira de Trabalho
• Comprovante de residência (SAAE ou CEMIG)
• Comprovante de conta bancária (Caixa Econômica Federal)
12 – DO CONTEÚDO DAS PROVAS
CONHECIMENTOS GERAIS – Comum a todos os cargos
PORTUGUÊS:
Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; ordem alfabética, divisão silábica; classificação quanto ao número de sílabas e quanto à sílaba tônica. Classes gramaticais: reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes. Sintaxe: emprego de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes em períodos simples. Concordância verbal; concordância nominal. Singular e plural. Sinônimos e antônimos. Pontuação: emprego da vírgula em períodos simples.
• BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37ª edição Revista, ampliada e atualizada conforme o novo acordo ortográfico.
• Nova ortografia (acordo ortográfico) – 2009/2010
• TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. 6ª edição, 3ª reimpressão. São Paulo: Scipione, 2011.
MATEMÁTICA:
Problemas contextualizados envolvendo: as quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão); operações com números racionais (frações); unidades de medida; noções de conjuntos; número e numeração; noções de seqüências lógicas. Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples; porcentagens.
• BASTOS, Cleverson e KELLER, Vicente. Aprendendo lógica. Petrópolis: Ed. Vozes.
• DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações, vol. 1 a 3, Ed. Ática, 2003.
• DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto & Aplicações-Volume I. 3. ed. reform. São Paulo: Editora Ática, 2006.
• GIOVANNI, Jose Ruy e CASTRUCCI, Benedito e GIOVANNI JR, José Ruy. A conquista matemática 5ª a 8ª série, São Paulo: Ed. FTD, 2002.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – Somente para o cargo de Contador Previdenciário.
NOÇOES DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE PÚBLICA E AUDITORIA GOVERNAMENTAL
Conceito e campo de atuação. Bens Públicos – conceito e classificação. Orçamento – conceito, elaboração e regimes orçamentários. Créditos adicionais – conceito e classificação. Receitas e despesas orçamentárias – estágios e classificação. Receitas e despesas extra-orçamentárias, variações independentes da execução orçamentária. Sistemas de contas – conceito e classificação. Demonstrativos contábeis – balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais (Decreto 93872/1986). 2. Lei nº 4320/1964. 3. O Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei do Orçamento Anual – LOA – conceitos, prazos e objetivos (Constituição Federal). 4. Noções de controle interno e controle externo governamental – Constituição Federal 1988 (Título IV – Capítulo I – Seção IX).
• ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria. São Paulo: Atlas, 1996.
• ANGÉLICO, João. Contabilidade pública. São Paulo: Atlas, 1996.
• ASSAF NETO, Alexandre. Estrutura e análise de balanços. São Paulo: Atlas, 1998.
• BLATT, Adriano. Análise de balanços. São Paulo: Makron Books, 2001
• BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988 e atualizada até a Emenda Constitucional n.º 92, de 12 de julho de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
• BRASIL. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 (e alterações posteriores) Das Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm
• BRASIL. Decreto n.º 93,872, de 23 de dezembro de 1986 (e alterações posteriores) Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d93872.htm
• CFC, Conselho Federal de Contabilidade. Normas de auditoria.
• CFC, Conselho Federal de Contabilidade. Resolução 750/93. Princípios Fundamentais de Contabilidade (aprovados pelo CFC pela Resolução CFC 750/93, publicada no DOU de 31/12/93, seção I p. 21852).
• KOHAMA, Hélio. Contabilidade pública. São Paulo: Atlas, 1996.
• SILVA, Lino Martins A. Contabilidade governamental. São Paulo: Atlas, 1996.
• SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública: Um enfoque na contabilidade municipal. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2003.
13 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do PROCESSO SELETIVO, estabelecidas no presente Edital, na legislação municipal e federal pertinente.
b) A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
c) O PREVIFOR não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao PROCESSO SELETIVO.
d) Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do Resultado Final do PROCESSO SELETIVO, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).
e) O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao PREVIFOR, após o Resultado Final.
a critério da Administração.
f) A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
g) Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pelo PREVIFOR, através da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, ratificados pelo Superintendente Executivo do PREVIFOR.
h) O regime jurídico adotado para contratação será regido pela Lei Municipal 5119 de 03.11.2016.
i) A homologação do PROCESSO SELETIVO poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.
j) Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes à data do presente Edital.
k) A aprovação no PROCESSO SELETIVO não ensejará a obrigatoriedade de contratação, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas no período de vigência do PROCESSO SELETIVO.
l) Caberá ao Superintendente Executivo do PREVIFOR a homologação dos resultados deste PROCESSO SELETIVO Classificatório.
m) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.formiga.mg.gov.br.
n) O PREVIFOR, se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste PROCESSO SELETIVO.
o) As informações sobre o presente PROCESSO SELETIVO, serão prestadas pelo PREVIFOR por meio do telefone (37) 3322-2491 de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 16h.
Formiga MG, 17 de outubro de 2016.
______________________
Ronaldo Cândido da Silva
Superintendente Executivo do PREVIFOR