Recursos Humanos
A Secretaria Municipal de Saúde torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, nos termos Lei Municipal nº. 5.119/2016 e inciso IX da Constituição da República, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.
1- DAS ESPECIFICAÇÕES
Cargo Vaga Carga Horária Requisitos Básicos Vencimento
Agente Controle de Endemias
Cadastro de Reserva 8 horas/Diária ou 40 Horas/ Semanal Idade mínima de 18anos completo+Ensino Fundamental (9º) ano R$ 1.148,99
1.1.Local de trabalho;
1.2.A descrição das atribuições do cargo, escolaridade e requisitos são os constantes do Anexo I do presente Edital;
1.3.Os candidatos contratados terão suas relações de trabalho regidas pelas Leis municipais vigentes, respeitados os direitos trabalhistas, nos termos constitucionais;
1.4.O vencimento e a carga horária semanal constam no quadro do Item 1 deste Edital;
1.5.O candidato, ao se inscrever para este Processo Seletivo, assume o compromisso de obedecer e cumprir as normas e exigências contidas no presente Edital;
1.6.Não poderá ser contratado o candidato que não atender, à época da convocação, todas as exigências contidas neste Edital e legislação municipal vigente.
2- DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial deste Processo Seletivo, bem como a publicação de todos os seus atos, dar-se-á através de avisos afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br e no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
3 - PERFIL DO CANDIDATO:
3.1.Ter boa aptidão física;
3.2.Ter iniciativa, criatividade, responsabilidade;
3.3.Saber trabalhar em equipe;
3.4.Ter boa comunicação e poder de convencimento e argumentação;
3.5.Adotar atitude ética no trabalho e no convívio social, compreendendo os processos de socialização humana em âmbito coletivo e percebendo-se como agente social que intervem na realidade;
3.6. Não ter aversão a altura e nem apresentar problemas respiratório.
4 - DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
4.1. Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento;
4.2. As inscrições acontecerão nos dias 23 e 24 de janeiro de 2017, no horário de 9:00hs às 15:00hs, devendo o candidato comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG;
4.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes;
4.4. Para inscrever o candidato deverá apresentar documento de identidade com foto, podendo ser um destes documentos: Cédula Oficial de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como documento de identidade; e Carteira Nacional de Habilitação;
4.5. A inscrição se efetivará com o preenchimento de requerimento, em modelo próprio, e após a divulgação da lista de inscritos pelos meios de divulgação;
4.6. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo, apurada que seja, a qualquer época, e em demais sanções cíveis ou penais aplicáveis;
4.7. As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras para as quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de vigência do processo seletivo, conforme no artigo 198, II da Lei Orgânica do Município e da Lei Estadual nº 11.867/95;
4.8. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores;
4.9. Os candidatos portadores de deficiência participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos e deverão declarar sua deficiência, no ato da inscrição, especificando-a;
4.10. O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá informar à Secretaria Municipal de Saúde no ato da inscrição;
4.11. Caso a deficiência não esteja de acordo com as normas pertinentes em vigor, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscritos;
4.12. Posteriormente, se convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos, no exame de saúde, à perícia médica que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato, o grau de deficiência e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo a que concorreu.
5 – DAS PROVAS:
5.1 .O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório;
5.1.1. A primeira etapa consistirá em uma Prova Objetiva contendo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 05 (cinco) pontos cada, e será realizada no dia 27 de janeiro de 2017, em local e horário a serem divulgados por aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br e no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg
5.1.2.As questões serão baseadas no Programa - Anexo II deste Edital - sendo 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos, sendo valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
5.1.3.A duração da prova será de no máximo 03 (três) horas;
5.1.4.Será considerado apto a continuar no certame o candidato que obtiver o mínimo de 60% de aproveitamento na prova;
5.2. A segunda etapa consistirá em 02 duas partes, sendo que na primeira os candidatos serão instruídos teoricamente e na segunda realizarão uma Prova Prática, ambas aplicadas no dia 01 e 02 de Fevereiro de 2017 no horário de 7:30hs às 17:00hs, com intervalo de 01:30hs para almoço e no dia 03 de Fevereiro de 2017 no horário de 08:00hs às 12:00hs no seguinte endereço: Rua Marcionília de Souza, s/n, Salão Paroquial São Judas Tadeu;
5.2.1. Serão chamados a prestar a Prova Prática os candidatos classificados que atingiram 60% de aproveitamento na Prova Objetiva (primeira etapa), limitados aos cem primeiros classificados.
5.2.2. A Prova Prática terá caráter classificatório e eliminatório;
5.2.3. Realizada a Prova Prática será apto o candidato que terá cumprido todas as tarefas definidas nos tempos estipulados e de acordo a regras e metodologias trabalhadas no Programa de Controle de Endemias;
5.2.4. A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos e teóricos que os candidatos necessitam no desempenho de atividades que são inerentes à função pleiteada;
5.2.5. A prova consistirá na verificação dos seguintes itens: 1- Apresentação; 2- Disciplina; 3- Trato com o público; 4- Sequência cronológica de atos; 5- Cubagem; 6- Manuseio com larvicida; 7- Análise qualitativa do tempo de visita; 8- Eliminação de criadouros; 9- Preenchimento adequado de Relatórios;
5.2.6. Haverá um tempo hábil igual para todos os participantes, para a realização de cada item/quesito da prova, que será informado previamente pelos responsáveis pela aplicação da prova, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório da prova, por parte dos participantes;
5.2.7. O candidato, ao terminar a Prova Prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato;
5.2.8.Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados, portando documento de identidade;
5.2.9. Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova Prática na data fixada para sua realização, tendo em vista as condições meteorológicas do clima (chuva, tempestade, etc.) no município reserva-se o direito de transferir a realização da prova e fixará dentro de 1 dia útil, a nova data para realização das provas.
6 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, trazendo lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta; 6.2. Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado; 6.3. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, com a apresentação do documento de identidade original, apresentado no ato da inscrição, ficando desclassificado o candidato que não apresentá-lo; 6.4. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões; Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos l ocais onde forem aplicadas às provas, inclusive em suas dependências; 6.5. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e, por consequência, de sua exclusão do processo seletivo: I - comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato; II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos; III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletroeletrônico; IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal; V - portar-se inconvenientemente,perturbando,de qualquer forma,o bom andamento dos trabalhos; VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes e demais candidatos; VII - quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
6.6. Não haverá segunda chamada de prova, não sendo permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado;
6.7. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se declararem, no ato da inscrição, como portadores de deficiência, que justifiquem a condição especial;
6.8. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas;
6.9. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida;
6.10. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, mesmo que uma delas esteja correta, ou que estiverem em branco;
6.11. O candidato, ao terminar a prova, deverá devolvê-la ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas;
6.12. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada a lápis;
6.13. Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas;
6.14. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
7 - DOS RECURSOS
7.1. Realizada a Prova Objetiva será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br e no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg o gabarito oficial até as 13:00hs do dia 27 de Janeiro de 2017, cabendo recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, com prazo final para interposição até as 13:00hs do dia 30 de Janeiro de 2017;
7.1.1. A lista classificatória da primeira etapa (Prova Objetiva) será publicada nos referidos sites, bem como afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG, até as 15:00hs do dia 31 de Janeiro de 2017;
7.2. Realizada a Prova Prática será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br e no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg o resultado preliminar até as 15:00hs do dia 03 de Fevereiro de 2017, cabendo recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, com prazo final para interposição até as 13:00hs do dia 06 de Fevereiro de 2017;
7.3. As provas ficarão à disposição do(s) candidato(s), para consulta no Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG;
7.4. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, mediante formulário próprio que será fornecido pelo Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG;
7.5. Os recursos deverão ser protocolizados no Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG;
7.6. Os recursos deverão ser apresentados em formulários próprios, com as seguintes especificações:
a) nome, endereço, documento de identidade, cargo pleiteado e a assinatura; b) argumentação lógica e consistente; 7.7. Após recursos, se houver alterações dos Resultados da Prova Objetiva e Prática, por força de impugnações, serão efetivadas novas publicações; 7.8. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso; 7.9. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolizados fora do prazo, os não fundamentados e os que não contiverem os dados necessários à identificação do candidato.
8 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita pela soma total dos pontos obtidos na Prova Objetiva e Prova e Prática, após será realizado o processo de desempate, se houver; 8.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais, em duas listas, sendo uma geral com todos os aprovados e outra específica para os portadores de deficiência; 8.3. Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência, sucessivamente: a) O candidato que tiver maior idade; b) O candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”.
9- DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;
9.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado;
9.3.Para ser contratado, o candidato não pode ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, sendo que o candidato aposentado só poderá assumir a contratação nos casos de acumulação legal prevista na Constituição Federal;
9.4. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:
a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;
b)original e fotocópia da certidão de óbito do conjugue, se viúvo(a);
c) original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) original e fotocópia do PIS ou PASEP,se cadastrado;
e) original e fotocópia do CPF;
f) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
g) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
h) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
i)original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
j)original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade;
k)original e fotocópia do Cartão de vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade;
l)Declaração de freqüência escolar dos filhos de 07 à 14 anos de idade;
m)laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pela Junta Médica Oficial. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;
n) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;
o) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
p) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
q)comprovante de conta bancária – Conta Salário ou Conta Corrente da Caixa Econômica Federal;
r)02 (duas) fotografias 3X4, recente.
10- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO
O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
11.2. Os programas e referências bibliográficas da prova, constantes do Anexo II, são partes integrantes deste Edital;
11.3. Todas as publicações referentes a este Edital até a sua homologação serão devidamente divulgadas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br e no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg;
11.4. Ocorrendo a necessidade de alteração da data e horário de aplicação das provas, a NOVA DATA será divulgada, até 01 (um) dia antes da data marcada no subitem 5, por meio de aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br e no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg;
11.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado;
11.6. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, inclusive com número(s) de telefone(s), junto ao Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Formiga. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço;
11.7. A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, sendo apenas expectativa de direito, condicionada à existência de recursos orçamentários – financeiros e observância das disposições legais, bem como, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal;
11.8. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados;
11.9. Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Processo Seletivo, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a homologação do resultado final;
11.10. As relações com o resultado oficial dos candidatos aprovados e classificados por cargos, ficarão sob a guarda do Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e serão mantidos pelo prazo de validade do Processo Seletivo;
11.11. Em hipótese alguma haverá revisão de prova;
11.12. O candidato classificado que não atender à convocação para a admissão, num prazo de 48h (quarenta e oito horas) será preterido pelo candidato seguinte;
11.13. O candidato classificado que desistir da vaga que lhe for destinada será substituído pelo seguinte na ordem classificatória;
11.14. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pelo Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal;
11.15. Os casos omissos ou duvidosos serão analisados pelo Secretário Municipal de Saúde.
Formiga/MG, 18 de Janeiro de 2017.
José Geraldo Pereira Meire Moreira dos Santos
Secretário Municipal Secretária Adjunta
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DE CARGO
Atribuições / Escolaridade / Requisitos
DENOMINAÇÃO: AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:Ensino Fundamental Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
*Fazer o controle epidemiológico da zoonoses, endemias e arboviroses.
*Fazer palestras educativas de forma simplificada para a população sobre zoonoses endemias e arboviroses.
*Visitar os domicílios de forma rotineira visando a profilaxia das zoonoses endemias e arboviroses.
*Combater utilizando meios químicos e físicos os animais causadores das zoonoses endemias e arboviroses.
* Participar das campanhas de vacinação animal.
* Participar das campanhas de limpeza urbana visando o combate de insetos e roedores causadores de doenças ao homem.
*Encaminhar para exames laboratoriais materiais físicos e orgânicos. Orientar a população a evitar a disseminação das zoonoses.
*Fazer relatórios mensais das atividades desenvolvidas e apresentá-los à sua chefia imediata.
*Cumprir rigorosamente as metas pré-fixadas pela chefia imediata.
*Participar das campanhas de vacinação humana.
*Participar juntamente com a equipe multiprofissional da área de saúde nas medidas profiláticas no combate às verminoses.
*Fazer e encaminhar a notificação das doenças de controle epidemiológico.
* Fazer a vigilância das fontes de água potável do município.
*Fazer a coleta das amostras de água consumida pela população para avaliação de potabilidade.
*Fazer a vigilância entomológica para doença de Chagas e Dengue.
*Fazer a vigilância de hospedeiros e reservatórios para a esquitossomose.
*Fazer a captura e apreensão de cães errantes.
* Fazer relatórios diários, semanais e mensais;
*Realizar medidas de controle do mosquito transmissor da Dengue nos imóveis;
* Realizar medidas de controle e combate a animais peçonhentos;
*Cumprir as Metas dos programas pactuados com o Ministério da Saúde, na forma estipulada por este órgão.
*Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento
*Exercer outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas
ANEXO II
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Fundação Nacional da Saúde. Dengue Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor: Manual de Normas Técnicas. Brasília: 2001.
Observação Final: A apostila estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br
Formiga/MG, 18 de Janeiro de 2017.
José Geraldo Pereira
Secretário Municipal
Meire Moreira dos Santos
Secretária Adjunta