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O Executivo formiguense, em cumprimento ao Estatuto do Servidor, veta parcialmente o Projeto de Lei 194/2018, que dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifícios com estampidos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, no município de Formiga. O veto caracteriza-se pelo fato de o artigo 4º do projeto prever que “a fiscalização do disposto na lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação de multas decorrentes de infrações cometidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa”. No entanto, não compete ao Legislativo criar atribuições a serem desempenhadas pelos servidores concursados, já que ofende a separação e independência entre os Poderes. Sendo assim, o artigo 4º do Projeto de Lei 194/2018 apresenta inconstitucionalidade formal, razão pela qual se mostra nulo de pleno direito.
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