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A dívida de R$1.032.611,93 é referente ao não recolhimento de contribuições previdenciárias relativas à contratação de médicos em administração anterior, no período de fevereiro de 2008 a dezembro de 2009. Se a medida não for aprovada, esse montante
Foi encaminhado à Câmara Municipal, na sexta-feira, 24 de abril, Projeto de Lei que autoriza o parcelamento, em 60 vezes, de débitos do Município junto à Receita Federal que são referentes ao não recolhimento de contribuições previdenciárias no período de fevereiro de 2008 a dezembro de 2009. A dívida, no valor de R$1.032.611,93, é originária da contratação, em administração passada, de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos na Secretaria Municipal de Saúde, as quais foram analisadas pelo Ministério da Economia que entendeu que havia caracterização de vínculo empregatício na condição de “segurado empregado”. Se a medida de parcelamento não for aprovada, esse montante pode ser bloqueado pela Justiça, na conta da prefeitura. O Projeto solicita, ainda, abertura de crédito especial no valor de R$137.681,52. Diante disso, o Executivo aguarda a apreciação e aprovação da proposta.
De acordo com Secretário Municipal de Fazenda Cleuton Lima, o valor de R$137.681,52 é para cobrir as parcelas do ano de 2020, com vencimentos de maio a dezembro. A parcelas que vencerão nos anos seguintes serão incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de cada Exercício.
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