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15/07/2021 15h17

Decreto manda para o “fim da fila” pessoas que escolherem marca de vacina contra a Covid-19 em Formiga

Desde o início da semana os profissionais da saúde, que estão trabalhando na imunização de formiguenses, têm passado por momentos de constrangimento ao se depararem com pessoas que fazem o agendamento, mas se recusam a tomar vacina contra a Covid-19 devido a marca disponível no momento. Com isso, o avanço da vacinação fica comprometido no município.

Diante do cenário será publicado amanhã (16) o Decreto 8.886/2021 que estabelece normas sobre a recusa de vacinação contra a Covid-19. De acordo com o documento, “aqueles que comparecerem aos locais de vacinação contra a Covid-19 e optarem por não receber a aplicação do imunizante que esteja sendo ofertado, estarão condicionados, automaticamente, a aguardar o cumprimento de todo o calendário do Plano Nacional de Imunização (PNI) e a finalização de todos os grupos etários para que seu nome seja aceito em nova triagem e, consequentemente, sejam vacinados”.

Ainda de acordo com o Decreto, a recusa será documentada por um termo que deverá ser assinado pela pessoa ou, se ela se negar, será assinado por duas testemunhas no local. No Brasil, quatro marcas de vacinas são oferecidas a população: CoronaVac, Pfizer, Astrazeneca e Janssen, sendo esta última de dose única. Todas elas têm eficácia comprovada cientificamente.

    Arquivo para Download

    DECRETO 8.886


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    Prefeitura Municipal de Formiga