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15/02/2018 14h44

Procon orienta sobre o que fazer ao constatar que produto comprado está estragado

Segundo o órgão, consumidores podem solicitar ao estabelecimento comercial a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos

Procon orienta sobre o que fazer ao constatar que produto comprado está estragado

O Procon Municipal de Formiga divulgou hoje algumas orientações sobre o que os consumidores devem fazer ao constatar que o produto comprado em estabelecimento comercial está estragado. Os consumidores têm o direito de reclamar sempre que adquirirem produto impróprio para o consumo.

Segundo a coordenadora do órgão, Iara Faria, são considerados impróprios para o consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; os deteriorados, estragados e que apresentam características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como produtos mofados e com embalagens estufada; os que apresentam contaminação física (insetos, parafusos, fios de tecido, cabelos) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento) e os com quantidade/peso diverso da indicada na embalagem.

Iara Faria informou que, caso isso ocorra, os consumidores poderão solicitar ao estabelecimento comercial, à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

“O Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê desta forma a reparação do dano ao consumidor, proporcionando a substituição do produto adquirido em condições inadequadas para o consumo. É importante também que os consumidores denunciem o estabelecimento à Vigilância Sanitária de sua cidade, que tomará as providências cabíveis. No entanto, para que os consumidores possam reclamar de qualquer problema relacionado a um produto, é necessário que tenham sempre a Nota Fiscal/Cupom Fiscal, pois é ela que traz informações como a data da compra, valor do produto, nome do estabelecimento comercial e outras. Portanto, é imprescindível que os consumidores exijam a Nota Fiscal/Cupom Fiscal no ato da compra”, ressaltou a coordenadora do Procon.

Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao Procon, que fica no Terminal Rodoviário, sala 02, no Centro de Formiga, de segunda a sexta-feira, de 8 às 11h30, e de 12h30 às 17 horas. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.

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    Prefeitura Municipal de Formiga