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Lei 5.234 é sancionada e errata é publicada com as devidas alterações
A Lei Municipal 5.205, de 02 de outubro de 2017, foi alterada em seu primeiro artigo, pela Lei 5.234, de 1o de março de 2018, que rege sobre a possibilidade de patrocínio a eventos organizados por pessoas jurídicas de direito privado, observando a participação de membros da administração pública na direção das entidades. Muitas das associações que pretendem participar da 12ª edição da festa seriam desclassificadas com base no edital de chamamento em função de ter, em sua composição de diretoria, membros da administração pública.
Com a alteração na lei, um maior número de associações poderá se inscrever e participar da seleção. Conforme a errata, o edital segue aberto por mais 30 dias, podendo as inscrições serem feitas até as 12 horas do dia 04 de abril de 2018. Confira a errata clicando aqui
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