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22/03/2018 09h05

Prefeitura esclarece sobre cobranças de dívida ativa com o Município

Administração Municipal está desde o ano passado ajuizando ações e cobrando, via Cartório, as dívidas de formiguenses em relação a IPTU, iluminação pública e demais receitas

Prefeitura esclarece sobre cobranças de dívida ativa com o Município

A Prefeitura de Formiga, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, esclarece sobre as cobranças feitas aos formiguenses que estão em dívida com o Município. Desde o ano passado, a Administração Municipal vem ajuizando ações e cobrando, via Cartório, as dívidas ativas em relação a IPTU, iluminação pública e demais receitas. Atualmente, há um total de R$ 11 milhões a receber.

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, a Prefeitura emite uma CDA (Certidão de Dívida Ativa) para cada devedor. Nela, consta o nome do devedor, o que a dívida se refere (IPTU, iluminação pública ou outros encargos), o ano do imposto devido, o valor do débito, a correção monetária, as multas, os juros, o número do livro, o número da folha que foi registrada a dívida ativa e a data da inscrição da dívida.

A Secretaria de Fazenda envia essa CDA ao Cartório para protesto. “No entanto, não sabemos quanto tempo o Cartório leva para encaminhar uma notificação ao devedor, comunicando-o sobre a dívida dele com o Município. Sabemos que essa notificação chega ao devedor constando uma mesma data de entrega da correspondência e de ‘vencimento’. Muitos não entendem que essa data denominada pelo Cartório de ‘vencimento’ é a data de atualização dos valores de débito. Isso significa que, até aquela data, a dívida tem um determinado valor, depois ela atualiza. Então, assim que o devedor recebe o comunicado do Cartório, ele tem um prazo de três dias para quitar o débito para que não seja protestado. O devedor precisa procurar então a Prefeitura para negociar sua dívida, que pode ser paga de uma vez ou em até três parcelas, sendo a primeira como entrada. Já quitando a primeira parcela, o devedor retira a CDA da Prefeitura e a leva ao Cartório para acertar as despesas com o mesmo”, informou a pasta.

A secretaria ainda ressalta que, caso o devedor pague a primeira parcela e não quite a segunda, a dívida dele volta ao Cartório para protesto. Já no caso de o devedor deixar passar os três dias de prazo e não quitar sua dívida, o Cartório devolve a CDA para a Prefeitura comunicando-a que o nome do devedor foi protestado.

A Secretaria de Fazenda aproveita para convidar aqueles que estão em dívida como o Município para procurar a pasta, negociar a dívida e esclarecer qualquer dúvida, evitando assim despesas com os custos judiciais e de cartório.

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    Prefeitura Municipal de Formiga