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Proposta institui procedimento de Regularização Fundiária Urbana em terrenos dos bairros São Luiz, Balbino Ribeiro, São Cristóvão, Rosa Mística, Charqueada e Recanto da Praia
A Prefeitura de Formiga encaminhou, em outubro do ano passado, o projeto de lei 096/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) de lotes que foram doados a formiguenses por administrações passadas. Ele ficou em tramitação por quase seis meses na Câmara Municipal e o vereador Sidney Ferreira solicitou uma reunião no Ministério Público para discutir o assunto. O encontro ocorreu na tarde de quinta-feira passada, dia 05 de abril, e a promotora de Justiça Clarissa Gobbo manifestou, em ata, apoio ao projeto de lei da forma como ele está.
Além da promotora, estavam na reunião o prefeito Eugênio Vilela; o chefe de Gabinete, Thiago Pinheiro; o diretor jurídico de Gabinete, Dênio Dutra Barbosa; o secretário municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Rômulo Cabral, e os vereadores Sidney Ferreira; Flávio Santos do Couto; Sandromar Vieira e Joice Alvarenga.
O projeto de lei institui a Reurb em terrenos dos bairros São Luiz, Balbino Ribeiro, São Cristóvão, Rosa Mística, Charqueada e Recanto da Praia. Os lotes foram doados por gestões passadas com apenas uma autorização. Agora, a atual Administração Municipal quer regularizar a situação, concedendo escrituras aos proprietários.
Segundo a proposta que está em tramitação na Câmara Municipal há quase seis meses, a regularização habitacional a ser realizada é de caráter social justamente em razão das situações de carência identificadas nas áreas públicas ocupadas. Para que possam ser alcançados pela regularização habitacional, os particulares deverão satisfazer os seguintes critérios: possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico), mantido no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano; se enquadrar no critério de renda familiar máxima aplicável para a faixa de três do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal; ser detentor de terreno de qualquer tamanho até o limite de 300 metros quadrados onde se identifique edificação em condição de receber o auto de conclusão de obra (Habite-se) e que a edificação esteja sendo utilizada para fins de moradia familiar ou comercial.
O artigo 9o do projeto determina que, concluído o procedimento de Reurb e formalizado o direito real de propriedade para o particular, a alienação do imóvel somente poderá ocorrer quando: a escritura pública de transferência de propriedade do Município para o particular estiver registrada; as edificações no imóvel estiverem todas averbadas no Cartório de Registro de Imóveis e passados três anos de averbação das edificações. Logo em seguida, o artigo 10o institui que os procedimentos de regularização previstos não se aplicam a imóveis situados total ou parcialmente em área institucional, área verde ou APP (Área de Preservação Permanente).
Na reunião de quinta-feira passada, ficou acordado que o projeto de lei seria colocado em votação o mais rápido possível, com imediato início das regularizações por parte do Município.
Confira abaixo a ata da reunião feita pelo Ministério Público:
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