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Proposta institui procedimento de Regularização Fundiária Urbana em terrenos dos bairros São Luiz, Balbino Ribeiro, São Cristóvão, Rosa Mística, Charqueada e Recanto da Praia
Foi aprovado ontem, por unanimidade, pela Câmara Municipal, o projeto de lei 096/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) de lotes que foram doados a formiguenses por administrações passadas. A proposta foi encaminhada pela Prefeitura ao Legislativo em outubro do ano passado e ficou em tramitação na Casa por quase seis meses.
Durante este tempo, o vereador Sidney Ferreira solicitou uma reunião ao Ministério Público para discutir o assunto. O encontro ocorreu na quinta-feira passada, dia 05 de abril, e a promotora de Justiça Clarissa Gobbo manifestou, em ata, apoio ao projeto de lei da forma como ele foi elaborado pela Prefeitura. Ao final, ficou acordado que ele seria colocado em votação o mais rápido possível, com imediato início das regularizações por parte do Município.
O projeto de lei institui a Reurb em terrenos dos bairros São Luiz, Balbino Ribeiro, São Cristóvão, Rosa Mística, Charqueada e Recanto da Praia. Os lotes foram doados por gestões passadas com apenas uma autorização. Agora, a atual Administração Municipal quer regularizar a situação, concedendo escrituras aos proprietários.
Segundo a proposta, a regularização habitacional a ser realizada é de caráter social justamente em razão das situações de carência identificadas nas áreas públicas ocupadas. Para que possam ser alcançados pela regularização habitacional, os particulares deverão satisfazer os seguintes critérios: possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico), mantido no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano; se enquadrar no critério de renda familiar máxima aplicável para a faixa de três do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal; ser detentor de terreno de qualquer tamanho até o limite de 300 metros quadrados onde se identifique edificação em condição de receber o auto de conclusão de obra (Habite-se) e que a edificação esteja sendo utilizada para fins de moradia familiar ou comercial.
O artigo 9o do projeto determina que, concluído o procedimento de Reurb e formalizado o direito real de propriedade para o particular, a alienação do imóvel somente poderá ocorrer quando: a escritura pública de transferência de propriedade do Município para o particular estiver registrada; as edificações no imóvel estiverem todas averbadas no Cartório de Registro de Imóveis e passados três anos de averbação das edificações. Logo em seguida, o artigo 10o institui que os procedimentos de regularização previstos não se aplicam a imóveis situados total ou parcialmente em área institucional, área verde ou APP (Área de Preservação Permanente).
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