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04/06/2018 13h20

Procon de Formiga orienta consumidores para o Dia dos Namorados

No dia 12 de junho, os presentes mais trocados pelos casais são roupas, perfumes, chocolates e eletroeletrônicos

Procon de Formiga orienta consumidores para o Dia dos Namorados

O Procon Municipal de Formiga divulgou hoje algumas orientações aos consumidores para o Dia dos Namorados (12 de junho). Segundo o órgão, os presentes mais trocados pelos casais nesta época do ano são roupas, perfumes, chocolates e eletroeletrônicos. Para evitar problemas e situações desagradáveis na compra de presentes, os consumidores devem ficar atentos a alguns detalhes importantes.

Confira as dicas:

1. Antes de comprar algum produto ou contratar algum serviço, pesquise o preço dos mesmos. Os valores podem variar muito de um estabelecimento comercial para outro.

2. O consumidor tem direito de obter todas as informações sobre o produto, inclusive por escrito, se assim desejar. É importante tirar todas as dúvidas sobre o produto antes da compra. Lembrando que produtos importados devem trazer as informações em português.

3. Verifique, antes da compra, as condições da garantia legal, se o fabricante disponibiliza assistências técnicas autorizadas na cidade e se ele arca com os custos de envio do produto para as mesmas. No caso de celulares, verifique se o produto está lacrado e dentro da embalagem original, juntamente a ele deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

4. Observe se não houve publicidade enganosa, maquiagem de preço - quando aumentam o valor na véspera e diminuem na data como se fosse uma promoção - e se a descrição do produto é a mesma na hora da compra.

5. Exija sempre a Nota Fiscal, que é a sua garantia para eventuais defeitos ou trocas e também contribui para o combate à sonegação fiscal. A Nota Fiscal, além de resguardar os seus direitos de consumidor, contribui com a arrecadação do Município que é revertida em benefícios e melhorias aos cidadãos formiguenses.

6. Devido ao grande fluxo de vendas neste período que antecede o Dia dos Namorados, atente-se ao prazo de entrega, para não correr o risco do seu produto chegar depois do Dia dos Namorados (dia 12 de junho de 2018).

7. Prefira pagamentos à vista. Caso isso não seja possível, avalie com cautela as formas de pagamento, procurando saber, antes da compra, quanto pagará pelo produto, quais as taxas de juros mensais, quantas parcelas, o valor delas e as opções para pagamento a prazo.

8. Nunca compre um alimento, especialmente para o jantar do Dia dos Namorados ou para presentear, com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada, danificada ou enferrujada.

9. O comerciante não é obrigado a trocar um produto só porque o consumidor não gostou da cor ou do modelo, bem como se não serviu, no caso de peças de vestuário e acessórios. Caso ele assuma esse compromisso, peça-o para constar essas informações por escrito ou na nota fiscal (as condições para a troca), para evitar transtornos com a troca.

10. O consumidor tem o direito de exercer o direito de arrependimento e cancelar compras de produtos ou serviços, realizadas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo: internet e telefone, em sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.

11. O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é de 30 dias (para produto ou serviço não durável, como alimentos) e 90 dias (para produto ou serviço durável, como celular). Isso é a chamada garantia legal. Mas alguns fabricantes prorrogam a garantia por mais tempo.

12. Muitas são as opções de cestas, como de pães, frutas e flores. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure ainda verificar se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos e outros). Solicite que o fornecedor confirme a entrega.

13. Com relação aos restaurantes e casas noturnas, a informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico.

14. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Conforme o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo a seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento. Portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor.

15. Hotéis e motéis têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis fazem promoções para essa data. Portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

16. Com relação ao cinema, o consumidor tem direito a informações sobre os horários de exibição do filme, a faixa etária, o preço do ingresso e a lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência. Esses itens devem estar apresentados de forma clara. Se o estabelecimento em questão vende produtos alimentícios no saguão de espera de sua sala de projeção, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais.

17. Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valores entre o “vale presente” e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. É bom ressaltar que todas as informações sobre o “vale presente” (tipo de artigo, marca e valor) devem constar por escrito, além de eventual prazo para usá-lo.

Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao Procon de Formiga, que está situado no Terminal Rodoviário, sala 02, no Centro. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 8 às 11h30 e de 12h30 às 17 horas. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.

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    Prefeitura Municipal de Formiga