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23/07/2018 14h58

Prefeitura iniciará fiscalização da atividade de comércio ambulante no próximo dia 30

Fiscais da Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana começaram hoje a informar os comerciantes sobre a ação e a pedir a eles que providenciem seus alvarás

Prefeitura iniciará fiscalização da atividade de comércio ambulante no próximo dia 30
O fiscal de obras e posturas, João Carlos Dantas, orientando os comerciantes ambulantes no Centro de Formiga

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana, iniciará, no próximo dia 30, a fiscalização da atividade de comércio ambulante em Formiga. A ação atende à Lei Municipal 5.212, de 30 de outubro de 2017, que regulamenta a atividade na cidade.

Hoje à tarde, o chefe de fiscalização da secretaria, João Paulo Silva Faria, e o fiscal de obras e posturas, João Carlos Dantas, percorreram o Centro de Formiga para distribuir panfletos aos ambulantes, informando sobre a fiscalização e solicitando a eles para que providenciem seus alvarás de funcionamento para exercerem a atividade. “Estamos avisando sobre a fiscalização para evitar que esses comerciantes passem pelo constrangimento de ter suas mercadorias apreendidas. A partir da próxima segunda-feira, a equipe da Prefeitura e a Polícia Militar irão fazer a fiscalização e apreensão de produtos, caso o ambulante esteja em local proibido ou sem autorização para desempenhar a atividade”, afirmou João Paulo.

Para a regularização junto ao Município, os comerciantes terão que procurar a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, no Terminal Rodoviário, e apresentar os seguintes documentos: tipo de comércio que pretende atuar (alimentício, produtos importados, etc.), tipo de instalação, horário de funcionamento, local onde pretende ficar, duas fotos 3x4, Carteira de Identidade, CPF, comprovantes de inscrição e cadastro como MEI (Micro Empreendedor Individual), Certidão Negativa de Débitos Municipal e comprovante de endereço do mês atual e de 12 meses anterior à solicitação.

O comprovante de endereço visa a atender o artigo 3º da lei, que diz que “poderá exercer a atividade de ambulante a pessoa física, civilmente capaz, registrada como Microempreendedor Individual (MEI), que exerça atividade licita de venda a varejo de mercadoria por conta própria, em vias e logradouros públicos, portando a devida autorização administrativa em Formiga, com prazo predeterminado de validade e possuindo no mínimo 12 meses de residência no Município de Formiga”.

Para avaliar as solicitações, existe a Comissão Permanente de Comércio Ambulante que autorizará ou não os requerimentos. Mais informações pelo telefone 3329-1823.

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Prefeitura Municipal de Formiga